Acordo livra transporte internacional de IRRF
24/04 – Valor Econômico / Portal Contábeis
A Receita Federal não deverá mais cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços de transporte internacional quando houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação. A fiscalização vai interpretar o termo “lucro” nesses tratados como “rendimentos”, segundo determina o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, publicado recentemente.
Até então, quando um acordo previa que os lucros de empresa de transporte estrangeira não são tributáveis no Brasil, mas no país de sua residência, a Receita entendia que os valores remetidos eram rendimentos e cobrava o imposto.
O resultado da indefinição anterior é que alguns bancos, ao efetivarem as remessas para empresas de transporte de outros países, ficavam inseguros e exigiam a retenção do Imposto de Renda. “Agora, com esse ato declaratório, tudo fica muito mais claro e os bancos estarão mais confortáveis ao fazer as remessas sem tributação”, diz Alexandre Siciliano, do Lobo & De Rizzo Advogados.
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