IRF e INSS não incidem sobre reembolso de despesas médicas previstas em acordo coletivo
31/03 – Blog Guia Trabalhista
Através da Solução de Consulta Cosit 156/2016 a Receita Federal esclareceu o seguinte:
Não integram a base de cálculo do IRRF os valores reembolsados aos empregados por despesas médicas, hospitalares e dentárias. Esse benefício, contudo, não alcança o reembolso de despesas que, para fins de dedução da base de cálculo do IRPF, não tenham essa natureza, tais como medicamentos não incluídos na conta hospitalar.
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