A condição de confissão nos parcelamentos de tributos
25/08 – GEROLDO AUGUSTO HAUER – Gazeta do Povo
É comum, de tempos em tempos, o governo instituir programas de parcelamento de débitos com interessantes reduções nos valores de multas e juros, bem como ampliação do prazo para pagamento, assim como previsto na alteração trazida pela Lei Federal 12.996/2014 e posterior regulamentação do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.
Acontece que para adesão aos parcelamentos ofertados é condicionado o oferecimento de confissão irrevogável e irretratável dos débitos pelo contribuinte devedor, com a desistência das discussões em curso sobre a exigência dos débitos, sejam judiciais ou administrativas. Dessa forma, o contribuinte estará abrindo mão de eventual questionamento dos débitos incluidos no parcelamento.
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