A terceirização e as relações trabalhistas
27/06 – Alberto Neto e Andressa Fernandes para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
O mercado em recessão e as crescentes demissões no Brasil levaram os profissionais a buscar outras formas de fonte de renda por meio de trabalhos remotos. Segundo o IBGE, o número de trabalhadores autônomos cresceu cerca de 10% ao longo dos últimos quatro anos. E, em agosto de 2015, esses profissionais já representavam quase 20% dos brasileiros.
Além da busca por novas opções de remuneração, a tendência da terceirização do trabalho também está atrelada a uma demanda por cargas horárias alternativas, menos deslocamentos, maior qualidade de vida e maior liberdade para gerenciar o próprio negócio. Ao empreender no trabalho remoto, o profissional também tem a possibilidade de trabalhar para diferentes empresas, ampliando seu leque de atividades. Mas, junto com as vantagens da profissão, o trabalhador terceirizado sofre com algumas desvantagens: a ausência de CLT, a instabilidade financeira e a exigência de disciplina. Por não ser contratado em um regime CLT, ele perde benefícios como férias pagas, 13° salário, horas extras, dentre outros. Além disso, a remuneração é variável e nem sempre há garantia de retorno todos os meses. Por fim, apesar da conquistada flexibilidade de horários, é necessária disciplina para manter todos os trabalhos em dia. No entanto, mesmo com as dificuldades, o trabalho autônomo tem se fortalecido. Para muitos, o “freelancer” é uma das tendências da economia não só no Brasil como também no mundo.
O empregador, por sua vez, também encontra vantagens na terceirização do trabalho, passando a arcar com menos encargos sociais, reduzindo os custos e contratando mão de obra apenas de acordo com a necessidade. Esse cenário resulta em maior lucratividade e produtividade para a empresa.
Em outubro de 2004 foi apresentado pelo deputado Sandro Mabel o Projeto de Lei nº 4330/2004, que visa regulamentar contratos de terceirização e suas relações trabalhistas. Atualmente o projeto encontra-se no Senado Federal e tem dividido a opinião pública.
O projeto possibilita a formalização dos trabalhadores terceirizados, regulamentando a troca de empresas e garantindo benefícios tais como alimentação e transporte. Mas, por outro lado, o salário deverá cair e acidentes no trabalho poderão ser mais recorrentes. Outra mudança é o projeto de lei permitir a terceirização das atividades-meio e fim da empresa, dando a liberdade para que esta contrate terceiros para realizarem sua principal atividade, ação que hoje não é autorizada. Além disso, passa a ser da empresa terceirizada a responsabilidade sobre os problemas trabalhistas, assim como sobre a representatividade sindical.
Se de um lado afirmam que o projeto pode prejudicar o mercado de trabalho, do outro defendem que com ele haverá mais formalização e, consequentemente, mais empregos. O projeto aguarda apreciação pelo Senado desde abril de 2015 e, em meio à discussão, uma coisa é certa: empresas querem reduzir os custos e aumentar a produtividade enquanto que os profissionais procuram trabalhos remotos que garantam melhor qualidade de vida. Com isso, o mercado empreendedor cresceu, as relações trabalhistas têm passado por grandes mudanças e os profissionais buscam cada vez mais independência e autonomia na gestão de seus negócios. Frente a essas demandas, a terceirização se firma cada vez mais como tendência no mercado de trabalho.
*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.
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Empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
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