Aberto o prazo para envio das declarações

O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores

Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.

Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.

Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.

Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.

Por Simone Sampaio / Secretária Especial de Previdência e Trabalho

- 18 de fevereiro de 2019

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2 Comentários

  1. Simone

    Olá,entrei em contato com o contador da empresa que eu trabalhei,o mesmo informou que já entregou a minha RAIS,dentro do prazo, gostaria de saber qdo eu posso sacar o meu abono salarial? .Estou dentro das exigências ,trabalhei em 2018 com registro em carteira,e o meu salário não ultrapassou de dois salários mínimos,e tenho registro na carteira de 5 anos.Pelo calendário do PIS eu receberia dia 14/03/19,pq faço aniversário em junho.Qual a data que eu posso sacar o meu abono?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Simone!
      Abaixo está a tabela do calendário de pagamento do PIS para 2019/2020. Se você nasceu em Julho, o pagamento se dará a partir de 25/07/2019.
      Nascido em Recebem a partir de Crédito em conta
      Julho 25/07/2019 23/07/2019
      Agosto 15/08/2019 13/08/2019
      Setembro 19/09/2019 17/09/2019
      Outubro 17/10/2019 15/10/2019
      Novembro 14/11/2019 12/11/2019
      Dezembro 12/12/2019 10/12/2019
      Janeiro
      16/01/2020
      14/01/2020
      Fevereiro
      Março
      13/02/2020
      11/02/2020
      Abril
      Maio
      19/03/2020
      17/03/2020
      Junho

      Caso você precise de mais informações ou tenha outras dúvidas você também poderá entrar em contato com o Ministério do trabalho.
      Você também poderá acessar os sites abaixo, que tem várias explicações sobre o abono salarial.
      https://www.servicos.gov.br/servico/sacar-o-abono-salarial?campaign=destaque
      http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
      No aplicativo Caixa Trabalhador e no site da caixa você pode usar a opção de “Consultar pagamento”. Ou também usar os telefones de atendimento da caixa.
      Historicamente o período de recebimento do abono salarial tem seu inicio sempre no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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