O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores
Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
Segundo o coordenador de Identificação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.
Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
Quem deve declarar – Todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados; estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que possuem funcionários; órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e cartórios extrajudiciais. Os Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados.
Novidades – Neste ano, a Rais tem algumas particularidades: a inclusão das informações relativas aos novos identificadores dos empregadores – o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) – e a liberação das faixas do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) na recepção do identificador do trabalhador, além de ajustes nos campos relacionados às novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista.
Como declarar – A portaria nº 39/2019, que trata das regras para declarar a Rais 2018, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 15. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta segunda-feira (18). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2018, disponível no site.
Por Simone Sampaio / Secretária Especial de Previdência e Trabalho



























Olá,entrei em contato com o contador da empresa que eu trabalhei,o mesmo informou que já entregou a minha RAIS,dentro do prazo, gostaria de saber qdo eu posso sacar o meu abono salarial? .Estou dentro das exigências ,trabalhei em 2018 com registro em carteira,e o meu salário não ultrapassou de dois salários mínimos,e tenho registro na carteira de 5 anos.Pelo calendário do PIS eu receberia dia 14/03/19,pq faço aniversário em junho.Qual a data que eu posso sacar o meu abono?
Olá Simone!
Abaixo está a tabela do calendário de pagamento do PIS para 2019/2020. Se você nasceu em Julho, o pagamento se dará a partir de 25/07/2019.
Nascido em Recebem a partir de Crédito em conta
Julho 25/07/2019 23/07/2019
Agosto 15/08/2019 13/08/2019
Setembro 19/09/2019 17/09/2019
Outubro 17/10/2019 15/10/2019
Novembro 14/11/2019 12/11/2019
Dezembro 12/12/2019 10/12/2019
Janeiro
16/01/2020
14/01/2020
Fevereiro
Março
13/02/2020
11/02/2020
Abril
Maio
19/03/2020
17/03/2020
Junho
Caso você precise de mais informações ou tenha outras dúvidas você também poderá entrar em contato com o Ministério do trabalho.
Você também poderá acessar os sites abaixo, que tem várias explicações sobre o abono salarial.
https://www.servicos.gov.br/servico/sacar-o-abono-salarial?campaign=destaque
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
No aplicativo Caixa Trabalhador e no site da caixa você pode usar a opção de “Consultar pagamento”. Ou também usar os telefones de atendimento da caixa.
Historicamente o período de recebimento do abono salarial tem seu inicio sempre no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV