Acordo entre Brasil e EUA reduz encargos previdenciários em quase 40%, calcula CNI

Nova regra para aposentadoria entra em vigor nesta segunda-feira (1º) e evita a dupla tributação na Previdência de pessoas que trabalham nos dois países. Para a CNI, investimentos serão facilitados

O acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos entra em vigor nesta segunda-feira (1º) e deve representar uma economia de até 39% em encargos previdenciários para as empresas que expatriam mão de obra para os Estados Unidos, segundo cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para divulgar os benefícios de acordos como o celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, a CNI elaborou o Manual de Acordos Previdenciários. O documento é resultado de consulta do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET).

Na prática, o acordo evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo as instalações de empresas americanas no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos Estados Unidos.

“Sem o acordo, se enviamos um trabalhador para o exterior, ele fica vinculado à Previdência daqui e à Previdência do outro país, sendo duplamente tributado. O acordo reduz esse custo para as empresas, favorecendo os investimentos no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos Estados Unidos”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

A economia de 39% está relacionada aos encargos trabalhistas, marcadamente a contribuição para a Previdência Social (INSS) do país de destino. Ou seja, por cinco anos, que é o período previsto no acordo, o INSS passa a ser recolhido apenas no Brasil, no caso das multinacionais brasileiras, e vice-versa.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Promulgado em junho, o acordo permitirá que mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos Estados Unidos solicitem a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto no país americano quanto no Brasil. Segundo o governo brasileiro, 35 mil americanos que vivem em solo brasileiro também serão beneficiados, uma vez que poderão requerer aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte.

Na avaliação da CNI, o acordo possibilita uma mudança na abordagem de remuneração. Com menos custos, as empresas poderão oferecer melhores pacotes de salários e benefícios aos profissionais.

“Os Estados Unidos são o principal destino dos nossos trabalhadores em deslocamento temporário. Quase metade dos trabalhadores brasileiros que foram para o exterior escolheram os Estados Unidos como seu destino, o que mostra a importância desse entendimento”, afirmou Abijaodi.

Das 65 principais multinacionais brasileiras, 44 (ou 68%) estão nos Estados Unidos, de acordo com o ranking da Fundação Dom Cabral. Esse dado inclui empresas com subsidiárias próprias e empresas que atuam por meio de franquias.

ENTENDA OS ACORDOS – Em geral, os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Eles também evitam a bitributação em caso de deslocamento temporário.

O Brasil possui acordos bilaterais em vigor com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. O Brasil tem ainda acordos multilaterais com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

A CNI apoia a assinatura de outros acordos previdenciários com outras economias, como África do Sul, Colômbia, México, Índia e Holanda.

Por Cristiane Bonfanti / Agência CNI de Notícias

- 1 de outubro de 2018

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