Acordo para evitar dupla tributação deve ser prioridade com Paraguai

Na avaliação da CNI, depois de avançar na agenda de desburocratização e de melhoria de ambiente de negócios com o país vizinho, o momento agora é de ampliar a agenda de acordos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a priorização de uma agenda bilateral de acordos com o novo governo que assume o Paraguai nesta quarta-feira (15), com a posse do presidente eleito Mario Abdo Benítez.

Na avaliação da CNI, depois de avançar na agenda de desburocratização e de melhoria de ambiente de negócios com o Paraguai, o momento agora é de ampliar a agenda de acordos, mais especificamente na área de dupla tributação.

“O Brasil é o principal parceiro comercial do Paraguai e maior investidor no país. Com o novo governo, a indústria defende a continuidade na agenda de desburocratização e de melhoria de negócios, mas entende que é preciso avançar também em pautas pendentes. A principal delas é o da dupla tributação”, disse o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

Dados do governo federal mostram que, em 2017, a corrente de comércio com o país foi de US$ 3,78 bilhões. De janeiro a julho de 2018, o valor foi de US$ 2,2 bilhões, o que representa alta de 5,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

DUPLA TRIBUTAÇÃO – A celebração de um acordo de dupla tributação com o país vizinho reduzirá a carga tributária para operações relacionadas a investimentos e comércio de serviços. Também aumentará a segurança jurídica e a competitividade das operações de empresas paraguaias e brasileiras. Com isso, contribuirá para a facilitação tanto de negócios e investimentos que estão em curso quanto os futuros. No âmbito do Mercosul, o Brasil possui esse acordo somente com a Argentina.

No que diz respeito à presença de empresas brasileiras no Paraguai, o investimento brasileiro acumulou estoque de US$ 815 milhões em 2017, sendo os principais setores alimentos e tabaco, construção civil e materiais de construção, serviços financeiros, transportes e têxtil.

Dessa forma, os impactos positivos desse acordo alcançariam operações envolvendo pagamentos de serviços e royalties, os quais são fundamentais na agregação ao comércio bilateral de manufaturas.

CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL – A CNI também defende a substituição, pelo Paraguai, do certificado manual pelo Certificado de Origem Digital (COD). Esse documento é necessário para que operações de importação e exportação sejam realizadas sem pagamento de tarifas.

A medida trará ganhos de segurança nas operações comerciais, aprimorará a qualidade das estatísticas e poderá reduzir de 72 horas para menos de um dia o tempo de emissão do documento, sendo um aliado no ganho de eficiência no comércio entre os países do Mercosul.

Além disso, o avanço das medidas de facilitação de comércio prevê que os países, cada vez mais, anexem eletronicamente os documentos necessários à exportação e importação, o que está inteiramente em linha com o Certificado de Origem Digital.

ATA CARNET – Para a CNI, a adesão do Paraguai ao ATA Carnet permitirá um trânsito aduaneiro mais acelerado e a redução de custos na importação e na exportação temporária das mercadorias. A Convenção de Istambul dispõe sobre a utilização pelos países signatários do documento ATA Carnet. Dentre os países do Mercosul, apenas o Brasil aderiu.

O ATA Carnet é um documento internacional aduaneiro e permite, por até um ano, a isenção de impostos para a exportação e importação de bens. O documento cobre amostras comerciais, equipamento profissional e bens para apresentação ou uso em feiras de comércio, shows e exibições.

FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO – Embora o Paraguai já tenha ratificado o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial de Comércio (OMC), a CNI defende também que o país avance na implementação da agenda de facilitação de comércio.

Entre as ações necessárias estão a redução no número de documentos e formalidades requeridos no comércio bilateral e a cooperação entre as aduanas dos dois países, inclusive para harmonizar os horários de funcionamento desses órgãos.

Outras medidas importantes são a ampliação do escopo de temas do comércio exterior de cada um dos países para utilização do mecanismo de solução de consultas, conferindo mais segurança jurídica às empresas, e a eliminação do requerimento de consularização de documentos.

Por Agência CNI de Notícias

- 15 de agosto de 2018

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