Além da licença-maternidade: direitos trabalhistas das gestantes
03/05 – Anaís Motta com Soraia Yoshida / Época Negócios
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| Foto: Thinkstock |
Mais do que proteger e tornar confortável a relação entre funcionárias e empregadores, os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade realizada na empresa não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses de formação da criança. A licença-maternidade é, de longe, o direito mais conhecido, mas não é o único: mulheres grávidas também têm direito à estabilidade, mudança de função ou setor, consultas, exames e amamentação.
Todos esses direitos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943), mas infelizmente ainda são desrespeitados. Por isso, é importante que a gestante mantenha um diálogo com seu gestor e o RH de sua empresa durante toda a gravidez, para deixá-los previamente avisados sobre consultas médicas, seu estado de saúde e período de afastamento. Se sentir que está sendo prejudicada ou sofrendo qualquer tipo de abuso, a funcionária pode denunciar (anonimamente ou não) o ocorrido por meio dos canais do Ministério Público do Trabalho de sua cidade, que podem ser consultados em seus respectivos sites oficiais.
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