Alterada regras para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2017
28/04 – Blog Guia Trabalhista
O cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2017, com vigência para 2018, sofreu alterações em sua metodologia de cálculo, com a publicação da Resolução CNP 1.329/2017.
A principal mudança, pelas novas regras, será a geração do Fator Acidentário de Prevenção individualizada por estabelecimento, bem como a apuração da Taxa de Rotatividade que determina se um estabelecimento poderá usufruir do benefício da redução caso o índice da FAP seja menor que 1,0000. A média máxima de rotatividade porém continua a mesma: 75%.
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