Antecedentes criminais e outros documentos que as empresas não podem exigir na hora de contratar
03/05 – Cíntia Junges / Gazeta do Povo
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| Foto: BigStock BigStock |
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pôs fim a uma questão polêmica do mundo do trabalho: as empresas estão proibidas de exigir antecedentes criminais na hora de selecionar e contratar profissionais, com exceção de algumas poucas atividades, dentre elas, empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, bancários e vigilantes.
Na prática, a decisão do TST encerrou uma divergência que existia dentro do próprio tribunal com relação ao tema. Prevaleceu o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral porque configura uma atitude discriminatória da empresa em relação ao trabalhador. O empregador que insistir pode ser levado à Justiça e condenado a pagar indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
Com isso, a certidão de antecedentes criminais entrou definitivamente para a “lista negra” de documentos que as empresas não podem exigir dos trabalhadores como, por exemplo, comprovante de tempo de experiência prévia, certidão trabalhista negativa, comprovação de que o candidato não tem o nome negativado, além de exames de gravidez e até mesmo de HIV.
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