Contribuintes têm até 23h59min59s da próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, para o a transmissão da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira.
Em razão do Carnaval, que este ano será celebrado entre 25 e 28 de fevereiro, mesmo que muitas cidades tenham adiado ou suspendido as festividades, é importante estar alerta para o prazo de entrega de diversas obrigações fiscais no período.
Feriado bancário
É importante ressaltar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como data limite o último dia útil de fevereiro segue sendo dia 25.
Declarações
Confira a lista de declarações, cujo prazo de transmissão termina em 28 de fevereiro:
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, devida pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte;
– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, que reúne informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde;
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), obrigação acessória que contém dados e informações relacionados à comercialização, intermediação e locação de imóveis;
– e-Financeira, declaração que reúne arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Penalidades
A não apresentação dessas obrigações, apresentação em atraso, omissões ou incorreções podem acarretar multas para os contribuintes. O valor varia de acordo com a declaração e a ocorrência.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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