Auxílio Emergencial: Entenda sobre os cadastros “em análise”

A avaliação é feita pela Dataprev e repassada para o pagamento pela CAIXA

A aprovação ou não do cadastro do Auxílio Emergencial tem sido um questionamento recorrente entre os solicitantes, que permanecem com o status do cadastro em análise”Saiba a seguir como funciona o processo de aprovação do cadastro. 
A CAIXA disponibiliza o aplicativo e o site para cadastramento e acompanhamento das solicitações do auxílio. As informações coletadas por estes canais são enviadas à Dataprev para avaliação dos requisitos previstos na lei. 
O banco informa que o cidadão deve aguardar o resultado da avaliação efetuada pela Dataprev, instituição do Governo Federal responsável por verificar se o trabalhador cumpre todas as exigências previstas na lei. A liberação dos recursos será efetuada após o recebimento das informações, para os cidadãos que tiverem o direito ao benefício reconhecido.  
 O aplicativo CAIXA I Auxílio Emergencial passa a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev, para alguns casos, conforme definido pelo Ministério da Cidadania. 
 Motivos para negativa do Auxílio Emergencial: 

  • Ser menor de 18 anos; 
  • Ser empregado com carteira assinada; 
  • Estar recebendo Seguro Desemprego;  
  • Aposentado ou pensionista do INSS; 
  • Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;  
  • Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50); 
  • Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); 
  • Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019; 
  • Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada; 
  • Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família; 
  • Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;  
  • CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal; 
  • CPF de pessoa falecida; 
  • Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA. 

 Reforçando que, se o resultado da análise voltou com resultado não aprovado, e a pessoa discordar que está entre as opções acima, que são impeditivas para a aprovação do benefício, ela pode realizar a contestação no aplicativo ou site Auxílio Emergencial.  
Além dos casos acima, alguns erros na hora de preencher os dados de cadastro podem implicar numa maior demora da verificação, ou ainda voltar com a resposta dados inconclusivos, quando é possível realizar nova solicitação corrigindo os dados apontados.  
 Outros erros de cadastro e preenchimento:  

  • marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; 
  • falta de inserção da informação de sexo;  
  • inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;  
  • mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;  
  • cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar; 
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito; 
  • se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente. 

Além do aplicativo CAIXA I Auxílio Emergencial, o status do processo de análise do cadastro pode ser consultado no portal da Dataprev.
 Como funciona a análise dos dados 
Para garantir que os recursos da União cheguem à população a quem é devida, o processo de cruzamento de dados é realizado de acordo com sistemas antifraudes e da segurança da informação, e conta com o apoio da Controladoria-Geral da União. 
O principal sistema de gestão da Dataprev utilizado para realizar o cruzamento de dados é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – responsável por mais de 33 bilhões de registros. O CNIS é uma plataforma social e funciona como ecossistema de dados, sistemas e processos. Conta com informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia e secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras. 
Depois dos cruzamentos de várias bases de dados, o processo de elegibilidade dos cidadãos para o Auxílio Emergencial conta com mais dois pontos de checagem: a homologação do conjunto de requerimentos pelo Ministério da Cidadania, que verifica as informações e referenda ou não os registros; e ao final, a conferência realizada pelas instituições bancárias antes de proceder o pagamento. 
Por CAIXA Notícias

- 8 de maio de 2020

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