Benefício concedido por erro não pode ser descontado
13/05 – CJF / Portal Contábil SC
Os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social não podem ser descontados do segurado se o benefício foi concedido por erro da autarquia. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Uma moradora do Paraná que recebia amparo social desde 1990 passou a ter direito a pensão pela morte do marido, cumulativamente, em 2000. Ao atender o segundo pedido, o INSS não verificou que a autora já recebia o benefício assistencial. Em 2007, um dos pagamentos foi suspenso e a mulher procurou a Justiça Federal.
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