Cancelamento/anulação da autenticação da ECD no SPED
23/11 – Editorial ContadorPerito.Com. / Portal Contábeis
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.660, de 2016, a Receita Federal alterou diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). As regras de cancelamento da autenticação da ECD no SPED se encontram dentre essas alterações.
Nos termos da citada legislação, a autenticação da ECD poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração.
Segundo a norma legal, entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.
Quando o cancelamento da autenticação da ECD for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar as situações previstas no inciso anterior.
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