Por isso, é importante o contribuinte conhecer a lógica da formação numérica do CFOP e seu significado.
Saiba tudo sobre a entrada da reclamatória trabalhista no eSocial
Com a prorrogação da exigência, empregadores ganham pouco mais de dois meses para se preparar.
E ele chegou, como num passe de mágica!
Já temos o PPP Eletrônico disponível no portal MEU INSS e acessível a todos os trabalhadores com vínculo ativo.
Caro, mas menos burocrático: cartão de crédito é a forma preferida dos MEI para pagar fornecedores, revela Sebrae
Seja por falta de interesse ou condições, os dados da pesquisa indicam que os novos MEI preferem evitar relacionamento bancário e deixam de recorrer aos empréstimos tradicionais, mesmo que, para isso, tenham que acessar fontes mais caras de dinheiro (como os cartões de crédito), acrescenta Melles.
Corrigida duplicidade no contratos de CAEPF e CEI
Também foi corrigida a recepção de informações de agentes públicos, que não estava apropriando as informações e mostrando no CNIS.
Entrada dos eventos de processos trabalhistas no eSocial é adiada para abril
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.
O que o contribuinte MEI precisa saber para 2023
O MEI paga o DAS, sendo uma guia onde se tem todos os impostos por ele devidos, com base em valores fixos.
Receita Federal amplia serviços digitais do e-CAC para usuários gov.br e torna certificação digital opcional
As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.
Eventos de Reclamatória Trabalhista no eSOCIAL
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.
Publicada Medida Provisória 1.159 de 12 de Janeiro de 2023
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins surgiu pelo Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral), onde o entendimento é de que o ICMS destacado não deveria ser incluído para a base de cálculo dos débitos de PIS e Cofins.











