Hoje estamos vivendo em um sistema sem transparência e com alta complexidade, sabemos que a reforma não visa a redução da carga tributária, mas a simplificação já é um ganho considerável. A reforma criou uma “trava de referência” a fim de controlar a arrecadação dos novos tributos. Os tributos podem ser reduzidos em 2030 e 2035, caso haja aumento na carga tributária proporcionalmente ao PIB.
Café com IR 2024 | 16/04
Vem se atualizar em mais um encontro AO VIVO com os nossos experts, Doutor IR Valter Koppe e Maurício de Luca, CEO da ConferIR.
Como informar Tomador de Serviço no FGTS Digital
Informações importantes sobre os temas FGTS Digital e Tomadores de Serviços e a vinculação dos dois pelo eSocial.
Checklist Tributário – 14/04 a 20/04/2024
Fatos geradores ocorridos de 01 a 10/04/2024, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem
Auditorias digitais e cruzamentos das informações – EFD-ICMS/IPI x EFD-Contribuições
Nesse ponto, é possível cruzar receitas não escrituradas na EFD Contribuições, e receitas escrituradas, mas sem XML.
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins
Essa nova lei gerou muitas discussões, pois, não foi esclarecido pelo STF, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo sobre os créditos. Essa situação gerou uma forte insegurança aos contribuintes.
Situações em que a sua empresa deve comunicar exclusão do Simples Nacional
No caso de débitos, são considerados os débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas, Federal, Estadual ou Municipal. O prazo para comunicar a exclusão é até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência da vedação. Após isso, a data do efeito da exclusão será a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da comunicação.
O direito ao desconto de créditos de PIS e Cofins
O estoque de abertura também gera crédito, nesse caso, crédito presumido. O montante de PIS e Cofins será calculado pelas alíquotas do regime cumulativo (0.65% para PIS e 3% para Cofins). A legislação também diz que, no caso de estoques de produtos destinados à fabricação de produtos com incidência concentrada, o crédito presumido poderá ser de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins.
Checklist Tributário – 07/04 a 13/04/2024
EFD – Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB)
EFD-Contribuições – Retrospectiva 2023
Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n° 351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB 357/2023, os contribuintes das cidades em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão o cancelamento de todas as multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.











