“Cabe a esses profissionais a geração e transmissão destes eventos, que são fundamentais para a folha de pagamento das empresas”, explica o especialista.
Curso Reclamatória Trabalhista no eSocial AO VIVO em 12/04/23 – Prepare-se!
Neste curso, vamos esclarecer os novos eventos criados, assim como pré-requisitos e regras que devem ser seguidas, mostrando na prática como enviar essas informações.
IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb
O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido, ele apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a: [31 – Mensal, 32 – 13º salário, 33 – Férias, 34 – PLR].
Fim da convivência das versões do leiaute do eSocial
A partir do dia 20/03, todos os empregadores deverão adotar a versão mais recente do leiaute, que já está disponível desde 16/01/2023. A versão anterior, S-1.0, será desativada e não poderá mais ser utilizada para o envio das informações.
1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis
Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*
RAIS 2023 – ano base 2022
OBSERVAÇÃO: O envio pelos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022 (Grupos 1, 2 e 3).
Curso Atualizações no eSocial, Reinf e DCTFWeb 2023!
O eSocial está cheio de novidades e a gente vai passar tudo a limpo, esclarecendo todos os detalhes e áreas impactadas.
Imposto de Renda no eSocial, Reinf e DCTFWeb, o que muda em 2023?
O cronograma do eSocial já está todo implementado, contudo, ainda há mudanças relativas a substituições de exigências fiscais que os contribuintes devem estar alertas.
Agenda DP prazos e obrigações do mês de março/2023
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 02/2023.
eSocial, Reinf e DCTFWeb 2023
Que mudanças vem por aí? Nossos experts discutirão as novidades do ano que envolvem o eSocial, Reinf e DCTFWeb.











