Folha
IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb

IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb

O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido, ele apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo {codIncIRRF} seja igual a: [31 – Mensal, 32 – 13º salário, 33 – Férias, 34 – PLR].

1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*

RAIS 2023 – ano base 2022

RAIS 2023 – ano base 2022

OBSERVAÇÃO: O envio pelos programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas não conseguirão transmitir a RAIS pelo PGD dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022 (Grupos 1, 2 e 3).

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