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eBook Atualizações Trabalhistas | IRRF a partir de 05/2023 – Cálculo, eSocial e DCTFWeb

eBook Atualizações Trabalhistas | IRRF a partir de 05/2023 – Cálculo, eSocial e DCTFWeb

No dia 11/05, vamos lançar o ebook que vai esclarecer as dúvidas sobre as Atualizações Trabalhistas que entraram em vigência a partir de 01 de maiode 2023, envolvendo os novos cálculos de IR e nova MP 1.171. O conteúdo traz o detalhamento de todos esses processos, com base legal, parametrizações necessárias no eSocial e DCTFWeb, cálculos de RRA e casos de análise, mostrando tudo na prática!

Salário mínimo de maio/23: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família

Salário mínimo de maio/23: suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência MAIO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Será debatido pela CAE projeto sobre desoneração da folha de pagamentos

Será debatido pela CAE projeto sobre desoneração da folha de pagamentos

A prorrogação da desoneração está prevista no Projeto de Lei (PL) 334/2023, também de Efraim Filho. “Nesse momento desafiador, ainda com inflação e juros altos, a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos reduz as incertezas jurídico-econômicas e garante uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta”, argumenta o parlamentar.

Mudança no cálculo de IRRF

Mudança no cálculo de IRRF

IMPORTANTE: Nos exemplos 1 e 2, a aplicação do Desconto Simplificado é mais vantajosa ao empregado, pois o empregador irá reter menos IR, mas no exemplo 3 não. Então, no exemplo 3 o sistema deverá continuar aplicando as deduções legais em vez de utilizar o Desconto Simplificado Mensal fixo de R$ 528,00.

Mudanças já previstas na DCTF E DCTFWEB

Mudanças já previstas na DCTF E DCTFWEB

IMPORTANTE: Além disso tudo, a partir do PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2024, também teremos a substituição da DIRF pela DCTFWeb, mas para isso ainda teremos mais um novo layout do eSocial (vs S-1.2) com adaptações no evento S-1210, então falaremos sobre isso mais adiante, assim como também do FGTS Digital.

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