ATENÇÃO: É sempre importante lembrar que o FAP é por estabelecimento, e estabelecimentos novos (com menos de dois anos) não tem FAP para consultar, então usa-se o FAP neutro de 1,000, assim como também os empregadores Pessoa Física. Para as obras próprias, se ainda não foi feito, é necessário enviar o evento S-1005 com o campo CNPJ Responsável preenchido, para que o eSocial saiba o FAP de qual estabelecimento deve utilizar.
Mudanças no Fap a partir de Janeiro/2023
IMPORTANTE: Essa opção de cadastrar Colaboradores não é um sistema de procuração, pois não tem como selecionar o serviço que está se dando permissão. Ao cadastrar o CPF de qualquer outra pessoa física como Colaborador, o acesso será irrestrito a todos os serviços do gov.br.
DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de Janeiro/2023
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 12/2022 e Anual (13º salário de 2022)
Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Pagamento do Abono PIS 2023
Detalhe importantíssimo: O empregador precisa ter informado corretamente este empregado e suas remunerações na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, seja pelo GDRAIS (empresas dos grupos 3 e 4) até pelo menos 21/06/2022 ou pelo eSocial (empresas dos grupos 1 e 2) pelo menos até dia 05/12/2022.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de
2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FENACON reporta à Receita Federal problemas nos acessos ao DCTFWeb e SicalcWeb
Isso porque os associados dos 38 SESCONs e SESCAPs estão enfrentando problemas no envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e na emissão do Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF) por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).
O Novo Curso Reclamatória Trabalhista no eSocial já está no Lote 2!
O novo layout do eSocial traz a inclusão de processos trabalhistas, que começa a valer a partir de janeiro de 2023.
Amanhã (13/12): Receita Federal esclarece, ao vivo, dúvidas sobre DCTFWeb, EFD-Reinf e e-Social para órgãos públicos
A transmissão será ao vivo no canal do YouTube do Ministério da Economia (@ministeriodaeconomia) e pode ser acessada neste link. Durante a live, os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Como preencher o campo ‘Data Início Condição’ do S-2240
O item 4 refere-se a flexibilização do cronograma quanto a empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, ou seja, não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, até a efetiva implantação do PPP eletrônico, que ocorre em 01/01/2023.











