Folha
Formas de consultar o Fap de 2023

Formas de consultar o Fap de 2023

ATENÇÃO: É sempre importante lembrar que o FAP é por estabelecimento, e estabelecimentos novos (com menos de dois anos) não tem FAP para consultar, então usa-se o FAP neutro de 1,000, assim como também os empregadores Pessoa Física. Para as obras próprias, se ainda não foi feito, é necessário enviar o evento S-1005 com o campo CNPJ Responsável preenchido, para que o eSocial saiba o FAP de qual estabelecimento deve utilizar.

Mudanças no Fap a partir de Janeiro/2023

Mudanças no Fap a partir de Janeiro/2023

IMPORTANTE: Essa opção de cadastrar Colaboradores não é um sistema de procuração, pois não tem como selecionar o serviço que está se dando permissão. Ao cadastrar o CPF de qualquer outra pessoa física como Colaborador, o acesso será irrestrito a todos os serviços do gov.br.

Pagamento do Abono PIS 2023

Pagamento do Abono PIS 2023

Detalhe importantíssimo: O empregador precisa ter informado corretamente este empregado e suas remunerações na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, seja pelo GDRAIS (empresas dos grupos 3 e 4) até pelo menos 21/06/2022 ou pelo eSocial (empresas dos grupos 1 e 2) pelo menos até dia 05/12/2022.

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de
2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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