Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
Estado do Piauí define diretrizes para cumprimento de etapas do eSocial
Com a mudança de gestão e de servidores que atuam nos setores de pessoal nos órgãos e entidades estaduais, a controladora-geral do Estado, Amparo Esmério, reforça o papel da CGE na orientação para o cumprimento das obrigações e dos prazos.
Saiba tudo sobre a entrada da reclamatória trabalhista no eSocial
Com a prorrogação da exigência, empregadores ganham pouco mais de dois meses para se preparar.
E ele chegou, como num passe de mágica!
Já temos o PPP Eletrônico disponível no portal MEU INSS e acessível a todos os trabalhadores com vínculo ativo.
PLANTÃO CONTNEWS!!! 🚨 Reclamatória Trabalhista – Mudanças em 2023
Vamos começar o ano reunindo os maiores especialistas em eSocial do Brasil para dar um norte sobre as mudanças em relação aos processos trabalhistas.
Corrigida duplicidade no contratos de CAEPF e CEI
Também foi corrigida a recepção de informações de agentes públicos, que não estava apropriando as informações e mostrando no CNIS.
Entrada dos eventos de processos trabalhistas no eSocial é adiada para abril
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.
Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.
Eventos de Reclamatória Trabalhista no eSOCIAL
A partir do momento da entrada dos eventos de Reclamatória Trabalhista no eSocial, teremos uma DCTFWeb exclusiva que substituirá de forma imediata a GFIP Previdenciária da Reclamatória e também a GPS.
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2023
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.











