Certidões de Regularidade Fiscal e Previdenciária
20/07 – Boletim Contábil / Blog Guia Tributário
Como procedimento regular, é interessante que o contabilista ou demais responsáveis pelas áreas fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal no link Consulta Regularidade do Empregador;
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