CFC conhece novo aplicativo da Receita Federal em reunião com o órgão

A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, em primeira mão, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o aplicativo Receita +Saúde. A ferramenta é uma funcionalidade dentro do App do órgão, voltada para profissionais da saúde que emitem, em seu CPF, recibos de saúde dedutíveis para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A solução já está disponível para os interessados. A apresentação aconteceu nesta quarta-feira (17), de modo virtual, e contou com a participação de conselheiros e colaboradores do CFC.

O conteúdo foi apresentado pelo auditor da RFB e responsável pela Malha Fiscal – Pessoa Física, Vinicius de Lara Oliveira, que explicou que um dos principais objetivos da nova solução digital é a busca pela conformidade. A partir desse aplicativo, segundo o profissional, espera-se que sejam reduzidas as incidências em malha geradas por pendências em recibos de profissionais da saúde, que emitem esses comprovantes como pessoas físicas. Dentro do grupo dos contemplados com a ferramenta estão médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Durante o encontro virtual, Oliveira ressaltou que esse aplicativo vai facilitar, profundamente, o trabalho dos profissionais da contabilidade e que os benefícios dessa ferramenta serão bastante percebidos na declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A conselheira do CFC, Angela Dantas, acompanhou toda a apresentação e destacou as vantagens do Receita +Saúde. “Vai trazer mais segurança nos dados que vamos transmitir para a Receita Federal e vai evitar erros de processamento de valores e de dados”, afirmou.

O representante da Receita Federal também apresentou aos participantes algumas características gerais da nova tecnologia. Entre os pontos destacados, estão a possibilidade de emissão e consulta dos recibos referentes à prestação de serviços de profissionais da saúde; a exclusividade da ferramenta para profissionais regularmente inscritos em seus conselhos profissionais, o que evita o exercício ilegal da profissão; a alimentação automática da declaração pré-preenchida e do Carnê-Leão; e a padronização nacional do documento (o recibo) para o IRPF.

Dando continuidade, Oliveira explicou que o recibo emitido indevidamente pode ser cancelado em até dez dias. Isso poderá ser feito pelo profissional e pelo seu procurador. A partir dessa ação, os App do beneficiário/pagador serão atualizados imediatamente e um alerta será gerado.

Ainda durante a exposição, foi ressaltado que o novo aplicativo é voltado apenas para recibos emitidos por pessoas físicas e está disponível somente para mobile – tanto para tecnologia IOS quanto para Android. Também oi pontuado que o uso da ferramenta não é obrigatório. Oliveira ainda salientou a base para a construção dessa nova solução. “A premissa foi a da simplicidade”, esclareceu.

O Receita +Saúde terá três perfis de acesso: paciente, profissional da saúde e representante do profissional. No grupo dos pacientes, pode estar qualquer pessoa com conta gov.br ouro/prata. Esses indivíduos poderão consultar recibos médicos em que sejam beneficiários ou pagadores do serviço. Já os profissionais da saúde vão poder utilizar o aplicativo para emitir os recibos médicos. Sobre os representantes do profissional, a Receita Federal ressaltou que o profissional da saúde “pode definir quem pode emitir recibos em seu nome”. Isso deve ser feito por meio de procuração eletrônica no eCAC.

Ainda durante a apresentação, o representante da Receita Federal solicitou que o CFC passe ao órgão os feedbacks dos profissionais da contabilidade e de seus clientes sobre as suas impressões ao utilizarem o aplicativo. A proposta é que a RFB possa ir aperfeiçoando a ferramenta e os prazos que a solução possui, como o de cancelamento dos recibos.

Nos momentos finais da atividade, Oliveira compartilhou com os participantes algumas das vantagens do aplicativo. Veja a seguir:

 

O encontro virtual do CFC com a Receita Federal contou ainda com a presença dos conselheiros Monica Foerster e Manoel Júnior; do integrante da Comissão do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Homero RutKowski; da coordenadora Administrativa do CFC, Eunice Rosa; e da Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas do CFC, Cristina Teixeira.

por CFC

- 18 de abril de 2024

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