Coluna Sescap-LDR na Folha de Londrina: Reforma Tributária apresenta mudanças no IR 2022

O projeto (PL 2337/21) que altera as regras do Imposto de Renda (IR) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda aprovação do Senado para, na sequência, ser sancionado. Esse projeto compreende a 2ª parte da Reforma Tributária, enquanto a 1ª que trata dos tributos sobre consumo, permanece parada.

Segundo o texto aprovado, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na Fonte, deixando de fora os investimentos em ações. Já em relação à tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, houve uma correção de 31,3%. Assim, a isenção passa de R$1.903,98 para R$2.500,00, enquanto as demais faixas sofrerão um reajuste entre 13,2% e 13,6%, em que as parcelas a deduzir aumentarão de 16% a 31%. Índice este que será usado também para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. Enquanto as deduções com dependentes e educação não sofrerão mudanças.

Conforme dados divulgados pela Câmera dos Deputados, cerca de 16 milhões de contribuintes ficarão isentos, número que corresponde a metade do total de declarantes. “É um grande avanço, pois a tabela do IR estava defasada e precisava de uma atualização urgente. Contudo, existem outros aspectos no projeto que devem ser avaliados, porque trazem mudanças significativas”, ressalta o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

No caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o percentual está condicionado à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação, com uma previsão de diminuição em 0,5 ponto percentual dividido em duas etapas. E após o fim dos incentivos, passará a 1 ponto percentual a menos, ou seja, de 9% passa para 8%.

O projeto também considera ganho de capital e a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil, que passa a fazer parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa, não podendo ser abatidas as diferenças menores. A proposta traz ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que deixa de ter duas opções (trimestral ou anual), e passará ser apenas trimestral.

Conforme o texto da proposta, o fator de redução está relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que passará de 15% para 8%. Porém, essa redução entrará em vigor somente após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. No que refere ao adicional de 10% previsto na lei para lucros mensais acima de R$20 mil, permanece como está, não tendo mudanças previstas.

No caso das deduções que as empresas podem fazer doando parte do imposto a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos, o valor da dedução foi aumentado de 1% para 1,87%. Enquanto a dedução para patrocínio de obras audiovisuais, em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), passa a ser de 4% para 7,5% do imposto devido.

Segundo o relator do projeto, deputado Celso Sabino, não haverá impacto na arrecadação e nem aumento do déficit fiscal, pois aumentou a alíquota das empresas de 6,5% para 8%. Com isso, consideram-se essas mudanças neutras para o governo.

Entretanto, a proposta de Reforma Tributária encaminhada pelo executivo, claramente onera as empresas, fato que indiretamente afeta a todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica. Além disso, a tributação sobre os dividendos é um retrocesso considerando que o adicional de 10% foi criado para substituir a tributação sobre dividendos que, até meados dos anos 90, eram tributados. Fato é que, agora, a proposta inclui a tributação sobre os dividendos e mantém o adicional.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

- 21 de setembro de 2021

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