Uma medida que preserva os direitos dos cidadãos defendidos por advogados passará a valer no serviço público municipal de Blumenau. Com as presenças do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e da presidente da Subseção da OAB em Blumenau, Maria Teresinha Erbs, o prefeito Mário Hildebrandt sancionou a lei municipal nº 1.332/2021, que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos da cidade.
“Uma legislação como essa não é apenas um ato para criar proteção à advocacia, mas, sim, à própria cidadania, pois o advogado estará para falar em nome do cidadão, que pretende ter garantido o seu acesso à informação e à Justiça. Por isso, a OAB/SC é muito grata”, destacou na solenidade de assinatura o presidente da OAB/SC. A preservação das prerrogativas do advogado serve para garantir que ele possa exercer a plena defesa do cidadão que atende, conforme prevê a Constituição.
Hildebrandt afirmou que a Prefeitura de Blumenau se orgulha em ser referência no processo de ampliação da garantia das prerrogativas da advocacia da região. “Nos sentimos honrados em aprovar rapidamente a legislação, dando apoio para fortalecer ainda mais as prerrogativas advocatícias junto à Prefeitura do município”, ressaltou.
A presidente da Subseção de Blumenau, Maria Teresinha Erbs, afirmou que o dia da sanção é um “dia ímpar para toda advocacia”. Para ela, essa sanção pelo Executivo, marca como legítima e oportuna a defesa das prerrogativas profissionais da classe resguardando contra eventuais excessos no âmbito municipal. “Lembramos que quando se fala em defesa de prerrogativas, não se trata de privilégios, mas sim direitos, e significa também respeitar os cidadãos que são representados”, considera a dirigente.
Na última semana, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Nadal, também assinou o projeto de lei aprovado pelo Parlamento de mesmo teor, válido para o serviço público estadual. A lei será encaminhada à sanção da governadora interina, Daniela Reinehr. Os municípios de Jaraguá do Sul e Chapecó também já contam com legislação em vigor que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia no serviço público municipal.
Também estavam presentes na cerimônia de sanção em Blumenau Guilherme Barros, vice-presidente da Subseção de Blumenau, Daniel Reginatto, tesoureiro da Subseção de Blumenau, Lilian Piotto, presidente da Comissão de Prerrogativas de Blumenau, Caroline Rasmussen, presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB estadual, Rosane Maçaneiro, conselheira estadual, Romualdo Marchinhacki, ex-presidente da subseção de Blumenau, Maria Regina Soar, vice-prefeita, e Julio Souza, procurador-geral do Município.
Por Alvo Conteúdo Relevante – Assessoria de Imprensa da OAB/SC


























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