Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.
Comissão envia proposições ao Conselho de Recursos da Previdência Social
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Justiça prevê liberar precatórios federais do exercício 2022 até 15 de agosto
O CFOAB pediu a liberação dos precatórios em ofício enviado à Corte no mês passado. A solicitação se inseriu no contexto de medidas adotadas pelo governo para o aquecimento da economia, como a antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS, entre outros. Em resposta, o STJ noticiou que a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios alimentares será encaminhada aos respectivos tribunais no próximo mês.

























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