Compensações de créditos com débitos via PER/DCOMP Web

A DCTFWeb e a PER/DCOMP Web estão sendo muito utilizadas para realizar as compensações de INSS das empresas. Para muitos contribuintes, no entanto, ainda existe receio em operar a compensação do INSS por meio dessas obrigações “web”.

O que é a DCTFWeb

A DTFWeb e uma declaração que substitui parte das funcionalidades da GFIP, sendo acessada pelo e-CAC.

Quem utiliza a DCTFWeb

Se a empresa está obrigada as escriturações do eSocial e EFD-Reinf, deverá entregar a DCTFWeb.

Como enviar informações para a DCTWeb

O declarante tem de enviar com sucesso seus eventos de fechamento do eSocial e EFD-Reinf. De forma automática é gerada a declaração pelo recebimento destes dados. O contribuinte teria apenas de conferir e transmitir os dados, já que a declaração gerada aparecerá como “em andamento”. Estou comentando esse ponto, pois, alguns contribuintes esquecem de realizar a transmissão.

Como fazer o recolhimento o saldo a pagar

O saldo a pagar, caso exista, aparecerá após a transmissão, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por DARF. O DARF é numerado e emitido pelo próprio aplicativo. Como muitos já sabem esse DARF substitui a Guia da Previdência Social (GPS), mas fique atento que o DARF terá o código 9410, e não será declarado na DCTF PGD. A DCTFWeb já é integrada a RFB e não necessita do envio de mais informações por outros meios. Temos também de nos atentar que a DCTF PGD é voltada para outros tipos de DARF, como de IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins…

PER/DCOMP Web

A transmissão da PER/DCOMP Web permite a compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTFWeb. O PER/DCOMP Web está disponível também no “Portal e-CAC”, e no PER/DCOMP Web o contribuinte ao declarar deve informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que quer compensar.

O serviço disponível no Portal e-CAC tem seu acesso para pessoa jurídica por certificado digital. A pessoa física consegue acessar por meio de código de acesso de forma alternativa.

O débito a ser compensado será importado automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte. Para realizar a compensação o contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar. Com isso, a compensação poderá ser feita, apenas lembre-se que o valor é limitado ao saldo a pagar na DCTFWeb.

Crédito PER/DCOMP Web

É muito importante também prestar atenção na utilização do crédito de origem previdenciária. A compensação poderá ser feita com os seguintes créditos:

  • Retenção – Lei 9.711/98, referente a saldo de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra. Muito importante se atentar que aqui é o saldo após a dedução na DCTFWeb ou saldo após compensação em GFIP.
  • Contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS
  • Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)
  • Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTFWeb. Muito se questiona sobre esse tipo de crédito, mas é o caso de DARF em duplicidade ou que se tornou indevido por conta de retificação da DCTFWeb por exemplo.

Compensações cruzadas

É importante também comentar que os contribuintes da DCTFWeb, também poderão por meio do PER/DCOMP Web fazer compensações cruzadas. Que explicando de maneira resumida é compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa. Para os contribuintes que usam a DCTF a compensação cruzada se dará conforme o início de obrigatoriedade desta obrigação. A nova forma de compensação, então permite você compensar débitos com créditos, por exemplo, de pagamentos indevidos ou a maior em DARF, saldo negativo de IRPJ e CSLL, IRRF Cooperativas, PIS ou Cofins não cumulativo, ressarcimento de IPI e Reintegra.

Crédito de retenção de INSS

Uma empresa com crédito de retenção na cessão de mão de obra, e é contribuinte declarante da EFD-Reinf, também pode utilizar o PER/DCOMP Web, como comentado antes, para realizar suas compensações. Neste ponto, sugiro analisar se o mais viável para a empresa é fazer o pedido de restituição apenas ou a declaração de compensação. E depois de decidir, aí sim proceder com o envio da PER/DCOMP Web. Como a DCTF já recupera de forma automática as retenções sofridas informadas na EFD-Reinf, você trabalhará somente com o saldo remanescente.

Agora, é importante lembrar que para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer o pedido de restituição pelo programa PER/DCOMP PGD.

- 10 de janeiro de 2022
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48 Comentários

  1. Ariana Farias Camargo

    Olá, bom dia!
    Qual o prazo para pedido do PerdComp Web? Tem que ser feito mensalmente?
    Se a empresa teve retenções superiores a guia e não precisou utilizar o saldo que ficou no mês anterior, não preciso solicitar a compensação?
    Grata,

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Ariana!
      Não existe um prazo para envio como ocorre com outras declarações, mas você deve observar:
      1. O crédito tributário se extingue em 5 anos, então as compensações ou restituições devem ser feitas antes disso.
      2.O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 anos. Esse tempo é contado da data de entrega da declaração.
      Mas os créditos devem ser preenchidos por competência dentro do PerDcomp.
      Por isso a declaração será mensal neste caso, e quanto as sobras de créditos, no caso de compensação elas vão sendo usadas até zerar.
      Então se você está fazendo uma declaração de compensação, você informa o valor do crédito e o valor do débito. Compensou o débito mas ainda tem saldo credor? Faz outra Perdcomp pra compensar outros débitos, e assim vai fazendo. Porque cada Perdcomp você informa os débitos que quer abater dos créditos.
      Se for uma declaração de restituição, aí sim faz uma vez só e espera o dinheiro entrar na conta.
      Então, na impossibilidade de haver a compensação integral da retenção. Ou seja na própria competência que foi feita a PerDcomp teve mais créditos que débitos. O crédito em favor da empresa prestadora pode ser compensado em competências seguintes.
      Apenas reforçando, nos casos de envio de PerDcomp não será necessário retificar a DCTFWeb. Ou seja, você não precisa informar que compensou o INSS.
      Att.
      Carla Moritz – articulista do Portal ContNews

      Responder
      • Renata

        Bom dia, aqui na empresa o departamento pessoal fechou a folha e não abateu da guia previdênciaria o INSS retido na nota fiscal, isso aconteceu por dois meses e pagamos a guia cheia …. É possível perdcomp?

        Responder
  2. Franciele Scalcon

    E no casa do meu crédito ser inferior a um débito? Posso compensar uma parte do débito e depois quitar o restante em outra Darf?
    Mais especificamente, foi pago duas dctfweb de fevereiro, e a de janeiro o cliente não pagou. Mas o débito de janeiro é maior que o crédito que ficou de fevereiro. Tem como abater parte do débito?

    Responder
  3. tatiane

    Bom dia! Eu tenho uma dúvida
    Eu preciso esperar a analise do pedido de restituição para poder fazer a declaração de compensação? por que gerei dois pedidos de restituição referente a um saldo de retenção, mais continuam em análise, e agora para fazer um teste utilizei um deles para fazer uma declaração de compensação.
    Minha dúvida é se quando sobrar o valor das retenções em um Mês eu já posso fazer direto a declaração de compensação ou sempre tenho que esperar a receita autorizar o perdcomp?
    Att
    Tati

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Tatiane!
      Não precisa esperar a analise do pedido de restituição para poder fazer a declaração de compensação. Pode fazer já na sequência.
      Att,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder
  4. Carla Cristina

    Boa noite, tenho créditos de INSS retido, minha empresa é lucro presumido, já transmito DCTFWEB, esse crédito posso compensar em PER/DCOMP WEB com os débitos existentes em DCTF Mensal (IRPJ/CSLL) e depois lançar a compensação na DCTF Mensal Ou tenho que solicitar restituição pela PER/Dcomp web e efetuar a compensação via PGD Per/Dcomp e daí sim, lançar essa compensação na DCTF Mensal ?!

    Responder
  5. claudia

    BOM DIA

    tenho uma empresa que trabalhamos com retençoes , so que tem mes que nao tem retençoes eu posso compesar no mes anterior q teve credito

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Claudia!
      Abordando o PIS e Cofins a legislação diz que o valor das contribuições sociais retidas podem ser compensados observando que eles serão deduzidos no mês de apuração até o tanto que for devido.
      O valor da retenção que “sobrar” pode ser deduzido com o que for devido, ou restituído ou compensado com outros tributos. No caso de restituição e compensação com outros tributos tem de ser por meio de PerDcomp.

      Falando do INSS retido na condição de você ser o prestador e ter o crédito, o que “sobrar” ou seja, o que não foi consumido na DCTFWeb para reduzir os débitos, pode ser aproveitado nos meses seguintes. Mas tem de se fazer PerDcomp Web também.
      Att.
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  6. Marcos V Barreiro

    Boa tarde pessoal,

    Gostaria de compartilhar algo que vem ocorrendo na empresa onde eu trabalho, estamos com problema na importação do saldo do INSS retenção 9711 dentro da Perd Dcomp Web, ou seja o EFD REINF foi transmitido corretamente e apresentou movimentação de crédito atraves do evento R2020. O Valor foi declarado na DCTF WEB carregou com os valores corretamente também, fizemos as compensações dentro do período e ainda mantivemos um crédito. Na hora de importar “carregar” esse saldo na Perd Comp Web o valor da reteção 9711 traz um saldo a menor de crédito.

    Tem mais alguem enfrentando esse problema na PER DCOMP WEB? já abrimos diversos chamados no fale conosco e chat online e a RFB não corrigi esse bug no sistema.

    Responder
    • STEPHANIE

      você conseguiu regularizar ? estou com esse mesmo problema.

      Responder
    • STEPHANIE

      estou com este problema também

      Responder
  7. Antonio Rineri

    Uma empresa de construção civil que optou pela desoneração da folha, recolhe a CPRB, em substituição a CPP sobre pagamento a funcionários e contribuintes individuais (20%). Na GFIP tinha um campo próprio para incluir a compensação. Com a chegada da DCTF WEB estou em dúvida como realizar essa compensação.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Boa tarde Sr. Antonio, Essa informação é feita pela informação ao eSocial pelo evento S-1280.
      Att.
      Cleide de Souza – líder de desenvolvimento do sistema ÚNICO Folha da SCI Sistemas Contábeis

      Responder
  8. Emerson Maganha

    Minha empresa apurou um débito em Jan/20 e o valor foi quitado através de PER/DCOMP já homologada.
    Agora, retiramos o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e tenho um valor a ser ressarcido.
    Como tenho que solicitar esse ressarcimento, uma vez que não foi pago através de DARF ?

    Responder
  9. LUZIA DELMA OLIVEIRA

    Boa tarde, tenho retenção de inss sob mão de obra, fiz a compensação na competência da emissão da NF. ficou saldo posso compensar nas competências posterior pelo PER/DCOMP

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Luzia!
      Sim, pode fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

      Att.
      Carla Müller – articulista Portal ContNews

      Responder
  10. erika raquel barbosa

    bom dia!

    Fis Dcomp porem o cliente tem debitos em processo e nao informei issi nas compensações.
    tententei retificar o mesmo nao deixa eu colocar os dados do processo como faço isso?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Erika!
      Cancela a DComp e faz uma nova.
      Att.
      Jení Carla Fritzke Schülter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis

      Responder
  11. Antonio W

    Boa noite, tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer,compensamos através de PER/DCOMP a DARF (GPS) de 13/2022, porém em 13/01/2022 houve uma retificação dos valores, neste caso como fica os valores compensados informados anteriormente no DARF anterior?

    Como posso regularizar a situação?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Antonio!
      Se teve retificação nos valores utilizados na Per/DComp, então a própria Per/DComp também precisa ser retificada.
      Jení Carla Fritzke Schülter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
  12. Marco Carvalho

    ótima noite!

    Fiz e transmiti o perdcompweb para compensar a parcela do INSS sobre 13o salario, porém aparece na situação tributária da empresa como devedor do INSS do 13o 2022.

    Tem mais empresas com esta mesma situação?

    Se eu transmitir novamente o perdcompweb (retificando a de 16/12/2022) será que acata ou cobrará multa?
    obrigado,

    Responder
    • Marco Carvalho

      Para conhecimento, acho que foi alguma falha da própria RFB, pois hoje, consultei e já não apareceu mais constando o 13o Salário 2022 como DEVEDOR.

      de qualquer modo, muito obrigado!

      Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Marco!
      Sim, tem mais empresas nessa situação. A RFB teve problemas no processamento do 13º, em breve irá solucionar. Sugiro criar uma DCTFWeb retificadora, abater a DComp e transmitir novamente a DCTFWeb.
      Att.
      Jení Carla Fritzke Schülter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
  13. kelly cristina perin

    Boa tarde,
    Pagamos em duplicidade a Darf de 10/2022 e hoje fizemos a compensação na darf 03/2023 pelo perdcomp web.
    Tem algo mais que precisa ser feito?
    Ou no Esocial, no Ecac, algum lugar?
    Se puderem me ajudar, agradeço.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Kelly!
      Não precisas fazer mais nada. Pra garantir que foi vinculado corretamente, podes voltar na DCTFWeb e clicar em abater DCOMP e verificar se deduziu corretamente. Mas só isso.
      Att.
      Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
  14. Fabiana

    Bom dia!

    Tenho um credito de Retenção de NF do mes passado (02/2023), gostaria de compensar na DCTFWEB (INSS) de 03/2023.
    Preciso fazer a Declaração de Compensação SOMENTE ou preciso primeiro solicitar a restituição e depois fazer a declaração?
    Obrigada desde ja.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Fabiana!
      Podes fazer direto a Declaração de Compensação via Per/DComp WEB.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews

      Responder
      • Fabiana

        Obrigada

        Responder
  15. BRUNA

    Bom dia!

    Meu cliente pagou em duplicidade o PIS e COFINS de 01/2023. Fiz a PERDCOMP no programa para compensar os impostos de 02/2023, porém como o faturamento de janeiro foi maior do que o de fevereiro, sobrou um valor para compensar os impostos de 03/2023. Agora quando eu tento compensar o restante, quando informo o credito e e o debito o mesmo valor, na aba do demonstrativo o credito diminui, dando erro na entrega.
    A primeira PERDCOMP esta em analise ainda.

    O que poderia ser?

    Responder
  16. Felipe

    boa tarde!
    consigo compensar um MAED com uma PERDCOMP? a empresa tem muito crédito para compensar

    Responder
  17. KELI

    Bom Dia, estou com uma duvida.

    Fiz a PERDComp de um cliente e abatemos da guia original, porém o cliente pagou tanto a guia abatida quanto a guia original, como proceder?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Keli!
      Terá que fazer outra DCOMP, pois tem crédito.
      Att.
      Jení Schulter – articulista do Portal ContNews e consultora da SCI Sistemas Contábeis

      Responder
  18. Melissa da Silva Araujo

    Foi pago Darf Previdenciario referente 06/2023, com autonomo informado errado, como devo proceder para realizarmos a informação e autonomo correto, a Darf já foi feita o pagamento.

    Obrigada

    Responder
  19. Débora

    Bom dia, o cliente tinha R$ 7.000,00 de retenção de INSS na nota fiscal. Enviamos a EFD-Reinf e compensou no INSS dos funcionários, zerando a DARF de INSS 07/23. Mas ele ainda possui R$ 6.500,00 de retenção. Eu posso abater esse valor na guia do DAS do simples? Como faço? Obrigada pela ajuda!

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Débora!
      Não poderia, pois, existe vedação para a compensação de débitos no âmbito do Simples nacional com outros créditos. (IN 2055/21 art. 76, inciso XI).
      Att.
      Carla Müller

      Responder
      • Fabio

        Olá Luciane, gostaria muito de uma ajuda de vocês.

        Recebi uma mensagem na Caixa Postal do e-Cac dizendo que os dados bancários para crédito de restituição da PERDCOMP não estavam corretos. Pedia que a correção fosse feita pelo próprio e-Cac e, que se não fosse identificada a correção, tentariam novamente fazer o crédito via Pix, com o CPF do titular.

        No mesmo dia fiz a correção dos dados bancários pelo e-Cac, que realmente estavam errados. No entanto, não recebi mais nenhum comunicado e isso já tem algumas semanas. O dinheiro ainda não entrou na conta informada e não sei o que fazer.

        Em “Restituição e Compensação” ≫ “Consulta Processamento PER/DCOMP”, o processo está com a situação de “Em análise”. Alguém já passou por essa situação? Sabem em quanto tempo esse crédito será depositado na conta que informei? Seria para a situação do processo ainda estar “em análise” se o crédito já foi liberado? Preciso fazer mais alguma coisa, tomar alguma providência? Muito obrigado!

        Responder
  20. Renata

    Olá, trabalho com uma empresa que tem valores que sempre sobram de retenções, então a empresa quer abater outros tributos em compensação, minha duvida é: posso abater vários créditos (que são por competências ) em um débito somente?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Renata!
      Quando você faz a PerDcomp, você pode selecionar um crédito, e abater em vários débitos em um mesmo pedido. O contrário não dá pra fazer. Teria que ir fazendo um pedido pra cada crédito ou sobra de crédito.
      Att.
      Carla Müller

      Responder
  21. Kessily

    Boa tarde, meu cliente tem 1 milhão de saldo disponível para compensar e na época de transição SEFIP para dctfweb acabamos não implantando/transferindo esse saldo. Existe algum passo a passo de como enviar esse saldo para que eu consiga utilizar? pelo perd/comp we ou aquele instalado no computador?

    Responder
  22. Fabio

    Olá Luciane, gostaria muito de uma ajuda de vocês.

    Recebi uma mensagem na Caixa Postal do e-Cac dizendo que os dados bancários para crédito de restituição da PERDCOMP não estavam corretos. Pedia que a correção fosse feita pelo próprio e-Cac e, que se não fosse identificada a correção, tentariam novamente fazer o crédito via Pix, com o CPF do titular.

    No mesmo dia fiz a correção dos dados bancários pelo e-Cac, que realmente estavam errados. No entanto, não recebi mais nenhum comunicado e isso já tem algumas semanas. O dinheiro ainda não entrou na conta informada e não sei o que fazer.

    Em “Restituição e Compensação” ≫ “Consulta Processamento PER/DCOMP”, o processo está com a situação de “Em análise”. Alguém já passou por essa situação? Sabem em quanto tempo esse crédito será depositado na conta que informei? Seria para a situação do processo ainda estar “em análise” se o crédito já foi liberado? Preciso fazer mais alguma coisa, tomar alguma providência?

    Muito obrigado!

    Responder
  23. João Carlos

    Fiz um perdcomp web com créditos de retenção para compensar débitos de IRPJ , o crédito o próprio perdcomp mostrou, então informei o débito e transmiti. Quando fazemos isso para débitos previdenciários precisamos ir na DCTFWEB e vincular, na compensação cruzada existe um outro passo a fazer, pergunto isso porque já fazem seis dias que transmiti e o débito ainda está aberto na situação fiscal!
    Quando fazemos a vinculação no perdcomweb referente a débitos previdenciários, no outro dia já baixa o débito, nesse caso está demorando.
    Após transmitir o perdcomp web compensando débito de irpj com crédito de retenção, precisa ainda de outro procedimento? Obrigado

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá João!

      Como se trata de PerDcomp sugiro entrar em contato no chat da Receita para eles analisarem isso,às vezes pode realmente demorar. Também vá no eCAC e veja a consulta de processamento PerDcomp se não há nenhum problema pós homologação.

      Att.
      Carla Müller

      Responder
  24. MARIA DA PENHA BERNARDO DOS SANTOS

    Olá!

    Fiz uma perDcomp web ref. 06/2023 em 26/06/2023 e o saldo na DCTFweb está zerado, porém, ao consultar a situação fiscal, consta como devedor. Como devo proceder?

    Obrigada

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Maria!
      Cria uma retificadora da DCOMP e transmite novamente.

      Att.
      Jení Schulter

      Responder
  25. Danielle Abreu

    Bom dia!

    Sabe me informar o tempos que demora a análise para o pagamento das restituições em conta?

    Responder

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Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...