Conheça as regras para a Aposentadoria Especial ao segurado com Deficiência
12/09 – Blog Previdência Social / Blog Guia Trabalhista
Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. As mudanças vieram com a Lei Complementar nº 142, de maio de 2013.
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS e comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social.
No entanto, esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários