CONTNEWS chega à 40ª edição

Com um crescente número de espectadores e a cada dia mais engajado com o seu público, o Programa CONTNEWS chegou à quadragésima edição na quarta-feira, 7 de abril, celebrando da melhor forma: trazendo informações e dicas para contribuição ao setor contábil e ao empreendedorismo.

Atualizações no DP, ITG 1000, novidades fiscais e escuta no ambiente de trabalho foram abordados no programa pelas analistas de negócios da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza e Carla Müller; pela empresária contábil e professora Patrícia Alves; e pela doutora em Psicologia, Márcia Battiston. Confira os principais tópicos do bate-papo!

Atualizações no DP

Segundo previsto em outras edições do CONTNEWS, foi prorrogado o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2020. A nova data-limite é 30 de abril. De acordo com a analista de negócios em DP da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza, o adiamento foi comemorado por muitos contribuintes, tendo em vista que alguns deles foram impedidos de cumprir a exigência fiscal. “Este ano, os Grupos 1 e 2 do eSocial foram bloqueados no sistema no dia 15 de janeiro. Ocorre que, depois dessa data, algumas delas foram reenquadradas e, portanto, estão obrigadas”, explicou ela, ao orientar para que essas empresas aguardem o próximo dia 17, data prevista para disponibilização de um programa que possibilitará a entrega.

A especialista também falou sobre o Informe de Rendimentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser disponibilizado a qualquer momento para os trabalhadores que fizeram acordo de suspensão ou redução de jornada de trabalho em 2020.  “Esse documento é importante para os contribuintes que precisam entregar a declaração de imposto de renda pessoa física este ano. Aqueles que fizeram o acordo e sabem o valor já podem cumprir a obrigação, contudo, aqueles que assinaram vários acordos necessitam do informe”, ressaltou Cleide, ao afirmar que o documento se refere à parte concedida pelo governo.

O tão esperado benefício emergencial 2021 também foi abordado por Cleide. “Está tudo pronto para ser liberado. Só estão aguardando a decisão de onde virá os recursos para o pagamento”, afirmou a consultora, ao destacar que a sistemática deve ser a mesma utilizada em 2020, seguindo as regras da Medida Provisória 936 e os acordos devem ser de 25, 50 e 70%. “Mas é importante aguardar a confirmação desse modelo”.

Série: ITG 1000 – Demonstrações Contábeis Obrigatórias

A terceira e última parte da série sobre “ITG 1000” foi conduzida pela empresária contábil, e professora Patrícia Alves. “Estamos finalizando o nosso estudo sobre esta norma, que é a mais simplificada da Contabilidade. Precisamos desmistificar o que parece para muitos inalcançável, aprender para aplicar já este ano e mostrar o real valor da ciência contábil para nossos clientes”, ressaltou a docente.

O tema central desta parte final da série tratou das demonstrações contábeis. Patrícia destacou que muitos contadores não sabem que demonstrações contábeis elaborar e, na dúvida, ou preparam tudo ou preparam o mínimo ou nada. “Uma empresa optante pela ITG 1000 é obrigada a apresentar, balanço patrimonial, DRE e nota explicativa, independente do seu tamanho”, explicou a professora, ao pontuar que a própria norma traz as informações básicas necessárias e as regras, como qual demonstração está na escrituração, qual a entidade, a data de divulgação e a apresentação do período anterior e o atual. “A necessidade de comparabilidade é importante para deixar claro o desempenho da empresa”.

Patrícia também enfatizou como deve ser feita a nota explicativa às demonstrações contábeis, que devem incluir minimamente declaração explícita e não reservada de conformidade com a interpretação; descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades; referência às principais práticas contábeis adotadas; descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas e de contingência passivas, quando houver; e qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão.

Por fim, a empresária lembrou como a contabilidade pode ser uma grande parceira para o empreendedor, especialmente em tempos de pandemia. “A cada encontro com o cliente, mostre a efetividade da ciência contábil”, aconselhou.

Novidades Fiscais

Boa notícia para o setor imobiliário! A Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta sobre venda de imóvel anteriormente alugado que muda entendimento e diminui a tributação para o segmento, passando a considerar o resultado desse tipo de operação como receita bruta, desde que a atividade faça parte do objeto social da empresa. Assim, a tributação tem base nas alíquotas de presunção do lucro presumido: 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Antes, a situação era considerada como ganho de capital a receita da alienação de bens do ativo imobilizado. “A RFB começou a entender que não se trata de ganho de capital, que pode ser considerado receita e poderia utilizar a presunção. Isso é bom porque reduz a carga tributária”, afirmou a analista de negócios da SCI, Carla Müller.

A especialista também comentou sobre o projeto de lei complementar que amplia o limite para enquadramento como microempreendedor individual de R$ 81 mil por ano para R$ 162 mil. A proposta, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Desde 2018 esse limite está estagnado e isso é sempre complicado para os pequenos empresários que não querem ser desenquadrados”.

Outro ponto abordado foi sobre o parcelamento de dívidas do Simples Nacional. Até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho, os optantes do Simples Nacional com débitos federais em razão dos impactos econômicos da pandemia de COVID-19 vencidos no período de março a dezembro de 2020 poderão renegociá-los. “Dessa vez, as regras estão um pouco mais brandas do que as anteriores, em relação à análise da capacidade econômica do devedor. Há mais parcelas, pode haver desconto de até 100% de multa e juros, de acordo com a situação, com restrição do número de parcelas para 60 em caso de dívida previdenciária”, explicou Carla, ao reforçar que a regra não é geral para todos, pois a resposta varia conforme a situação do solicitante.

A escuta no ambiente de trabalho

Ouvir e escutar têm o mesmo significado? Enquanto ouvir está relacionado ao sentido da audição, escutar engloba outras questões, como compreender, perceber, entender e assimilar. Durante o programa, a doutora em Psicologia, Márcia Battiston falou sobre comunicação construtiva, ou seja, a arte da escuta, a atenção com as relações interpessoais, o aumento do nível de percepção do que é dito e sentido. “Trata-se de uma escuta genuína, atenta e interessada, de usar não apenas os ouvidos, mas de vários canais sensoriais, de processos cognitivos associados”, disse.

O exercício da escuta no ambiente de trabalho, com colegas, líderes e clientes, foi abordado pela doutora. Segundo ela, a escuta real ajuda na compreensão da informação dita pelo interlocutor, de forma mais profunda, e na possibilidade de criação de um diálogo completo. “Muitas vezes, fazemos uma pausa para o outro falar, mas continuamos centrados em nossas ideias, apenas esperando o momento da retomada do nosso discurso. Não há uma troca plena. Quando existe a comunicação construtiva surge algo novo, fruto da interação”, afirmou Márcia, ao pontuar que esse processo pode derivar no fechamento de um negócio, na venda de um produto, na compreensão total de uma explicação ou em um pedido de desculpas completamente assimilado.

Quer saber mais sobre todos esses temas? Assista à íntegra do programa apresentado pela jornalista e produtora executiva do Canal Contabilidade na TV, Magda Battiston em https://youtu.be/ORdy_DBRtgo

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- 8 de abril de 2021

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