Contribuição Confederativa deve ser recolhida até dia 28 de abril
19/04 – Contabilidade na TV
O prazo final para o recolhimento da Contribuição Confederativa é 28 abril. Para os representados não-associados que fizerem o recolhimento da contribuição há um benefício especial: durante todo o mês de maio de 2017 poderão contar com o serviço gratuito de Consultoria Jurídica do SESCAP-PR. “Este é mais um benefício para que nosso representado estimule-se a contribuir com o fortalecimento de todo o Sistema Confederativo. Afinal, é da união de toda a classe que conseguimos importantes conquistas e voz para nossos pleitos”, explicou o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke.
A Contribuição Confederativa é compulsória e está prevista na Constituição Federal de 1988.
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Serviço gratuito de Consultoria Jurídica
O serviço é prestado pelo setor jurídico da entidade e contempla orientações e esclarecimentos sobre dúvidas nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial. É importante destacar que o serviço de consultoria jurídica restringe-se ao esclarecimento de dúvidas e orientações nas áreas acima destacadas, não contemplando a revisão e a elaboração de quaisquer tipos de contratos, atuação contenciosa ou extrajudicial, elaboração de pareceres, entre outros.
Confira os valores da Contribuição na tabela abaixo:
Por: Sescap PR
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