Contribuintes obrigados a transmitir a DIRBI devem redobrar atenção a eventuais débitos em aberto para evitar notificações da Receita Federal

A edição da Medida Provisória nº 1.227, publicada em 04 de junho, causou grande alvoroço entre os contribuintes devido às inesperadas alterações legislativas que o Governo Federal pretendia implementar. Isto ocorreu em especial pela proposta limitação da compensação de tributos federais e a revogação de hipóteses de ressarcimento e restituição de créditos presumidos de PIS e COFINS, que afetariam mais severamente setores como o farmacêutico, o de proteínas animais, o de soja etc. “Em razão da objeção dos contribuintes às restrições pretendidas, os dispositivos da Medida Provisória que versavam sobre a compensação de PIS e COFINS foram devolvidos pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, em 11 de junho”, explica Sergio Villanova Vasconcelos, sócio do ButtiniMoraes Advogados.

Dentre as regras que permaneceram vigentes estão a obrigatoriedade das pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais relativos a tributos federais apresentarem declaração eletrônica, em formato simplificado, indicando os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária que usufruir, e o valor do crédito correspondente. Além disso, a Medida Provisória nº 1.227 ainda determinou que caberia à Receita Federal do Brasil (RFB) estabelecer quais os benefícios fiscais que devem ser informados, assim como os termos, o prazo e as condições em que devem ser prestadas as informações para constar em tal declaração. Considerando esta MP, em 18 de junho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI é uma obrigação acessória a ser transmitida mensalmente pelos contribuintes que usufruem de determinados benefícios fiscais, dentre os quais destacam-se o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (“RECAP”); o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”); o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (“REPORTO”); o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (“PADIS”); a Desoneração da Folha de Pagamentos e os créditos presumidos de PIS/COFINS.

“Embora a DIRBI tenha sido instituída em meados de junho, sua obrigatoriedade se aplica aos benefícios fiscais usufruídos desde janeiro de 2024. As declarações referentes ao período de janeiro a maio de 2024 deveriam ser entregues até o dia 20 de julho de 2024, e as declarações dos meses subsequentes devem ser enviadas até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração”, informa Villanova.

Porém, de acordo com o tributarista do ButtiniMoraes, a IN 2216 também estabeleceu que as declarações já apresentadas, referentes aos períodos de apuração entre janeiro e agosto deste ano, devem ser retificadas até o próximo dia 20 de outubro para incluir os novos benefícios incorporados à DIRBI. “Os contribuintes que não entregarem a DIRBI dentro do prazo estão sujeitos à multas de até 1,5% sobre a receita bruta”, ressalta Villanova.

Entretanto, depois que transmitiram a primeira DIRBI em julho, alguns contribuintes foram notificados pela RFB de que não atenderam as condições para fruição de benefícios fiscais. “Esse cenário parece trazer maior clareza quanto a um dos objetivos por trás da instituição da DIRBI: a nova obrigação acessória funciona como um cadastro de contribuintes que utilizam benefícios fiscais, propiciando um monitoramento mais efetivo de eventuais débitos em aberto”, alerta o tributarista.

Segundo ele, isso porque, o art. 195, §3º da Constituição Federal veda a concessão de benefícios ou incentivos fiscais às pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social. De igual modo, o art. 60, da Lei 9.069/95 condiciona os benefícios fiscais à comprovação de regularidade fiscal do contribuinte.

“Diante desse cenário, é importante que os contribuintes obrigados a transmitir a DIRBI redobrem sua atenção a eventuais débitos em aberto, de maneira a evitar eventuais notificações por parte da RFB questionando a fruição dos benefícios fiscais”, conclui Villanova.

por Mosaike

- 24 de setembro de 2024
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...