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Contribuintes têm prazo para regularizar pendências de escrituração indevida de créditos

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 10,1 milhões em ICMS devido

Contribuintes que escrituraram indevidamente créditos e utilizaram os valores para reduzir o ICMS mensal no período compreendido entre 1º de agosto de 2017 e 31 de maio de 2022, têm até o dia 30 de setembro para regularizar suas pendências com a Receita Estadual, efetuando o recolhimento do valor devido. Por meio da Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), a Receita Estadual iniciou o novo programa de autorregularização relativo à adjudicação (transferência) de créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).

O programa abrange 179 estabelecimentos, com um indício total de R$ 10,1 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. Se persistirem as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 4 de agosto. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC ATR.

A CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando-lhes a volta à regularidade com uma onerosidade inferior à dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC ATR, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Fonte: Sefaz – Secom

por CRCRS

- 8 de agosto de 2022
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