Com mais de seiscentos espectadores simultâneos, foi um grande sucesso o curso “Novas Normas Contábeis emitidas pelo CFC para micro e pequenas empresas”, realizado pelo CRCRS, no dia 10 de agosto, com palestra da conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Mônica Foerster e do renomado professor universitário Eliseu Martins. A moderação ficou ao cargo do conselheiro do CRCRS, Felipe Paesi, que conduziu as apresentações e as inúmeras perguntas encaminhadas pela plateia.
O evento foi transmitido ao vivo pela TV CRCRS, canal do YouTube, onde está disponível, com um conteúdo programático que chama a atenção e já alcançou mais de duas mil visualizações: histórico de geração das normas; principais alterações aplicáveis em relação às demonstrações, ativos, receitas e despesas, adoção inicial e outras alterações; e futuros desenvolvimentos relacionados às normas.
Inicialmente, a conselheira Mônica Foerster esclareceu que as normas contábeis são emitidas e aprovadas pelo CFC e, portanto, não há discussão quanto a sua aplicabilidade e adoção: são normas e, como tais, devem ser cumpridas.
Sobre os objetivos das novas normas, que entrarão em vigor em 2023, a conselheira ressaltou que ainda haverá necessidade de muitas discussões para aprofundar o entendimento a respeito das mudanças, mas a ideia é que as alterações facilitem o uso da contabilidade, no sentido de agregar valor à gestão das empresas.
“Um segundo aspecto importante é que, quando se pensa em pequena e micro empresa, muitas vezes não nos damos conta que elas precisam ter uma demonstração estruturada, comparável, seja para firmar um contrato, para buscar um empréstimo ou participar de uma licitação. Isso porque os responsáveis pela análise dessa peça contábil precisam ter consistência nas informações. A importância da comparabilidade parte da necessidade do próprio mercado e uma peça contábil bem estruturada pode, por exemplo, no caso de um empréstimo bancário, resultar até na redução de custo do capital”, explicou Mônica Foerster.
Na sequência, o professor Eliseu Martins destacou aquelas que considera as principais alterações nas normas aplicadas às pequenas empresas e às microentidades. Dentre outras, citou a Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Resultados Abrangentes, que não será obrigatória nem para as pequenas, nem para as microempresas; a Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido – as pequenas empresas poderão fazê-la ou optar por apresentar apenas a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), enquanto para as micro bastará fazer a DLPA –; e a Demonstração dos Fluxos de Caixa, que foi mantida para as pequenas empresas, mas não será obrigatória para as microentidades.
Sobre as Notas Explicativas, Eliseu Martins esclarece que, para as pequenas empresas, serão bastante simplificadas, se comparadas ao padrão exigido das médias empresas, mas ressalva que não são quaisquer aspectos que devem ser abordados em Nota Explicativa.
“Nota Explicativa por pequenas empresas deve ser feita exclusivamente daquilo que é relevante, que é material e que poderá influenciar a análise de um usuário externo – como ajudar em um processo de decisão de um credor ou de um sócio minoritário, por exemplo. Já as microentidades, simplesmente, não têm exigência de Notas Explicativas. A única necessidade, depois das suas demonstrações, será fazer uma declaração de que está usando o contido na NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades. Isso também é obrigatório para todas as empresas, de qualquer porte”, afirmou o professor.
Encerrando sua participação, a conselheira Mônica Foerster lembrou, ainda, os desenvolvimentos em gestação no âmbito do Grupo de Trabalho do CFC que estuda as normas. Com um viés absolutamente prático, o GT prepara sugestões de Planos de Contas e de Modelos de Demonstrações Contábeis, além de propostas de divulgação e implantação para as Novas Normas.
Confira a íntegra do curso na TV CRCRS, canal do YouTube.
por CRCRS
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