Decisões que os contribuintes precisam analisar quanto a postergação dos pagamentos de tributos federais

Muitas empresas têm obtido na justiça postergações para o pagamento de tributos por conta da grave crise global. Diante destas decisões favoráveis aos contribuintes quanto aos pagamentos de impostos que o governo federal não prorrogou, os contribuintes têm mais condições de se adequar a este momento em que as empresas se encontram com diversas limitações financeiras.

Os impostos que foram prorrogados oficialmente pelo governo até o momento foram:

  • PIS e a Cofins que teve o vencimento do DARF de 24 de abril para 25 de agosto, e o DARF que vencia em 25 de maio pode ser pago até 23 de outubro.
  • FGTS: Competência de março, que venceria em 07 de abril, a competência de abril que venceria em 07 de maio e a competência de maio que venceria em 05 de Junho puderam ser parceladas. Assim o pagamento se dará de Julho a dezembro.
  • INSS parte patronal: Competência de março de 2020 que venceria em 20 de abril foi prorrogada para pagamento em 20 de agosto. E a competência de abril que venceria em 20 de maio foi prorrogada para 20 de outubro.
  • Simples Nacional parte federal (IRPJ/CSLL/IPI/ PIS e Cofins): Competência de março de 2020 que venceria em 20 de abril foi postergada para 20 de agosto. A competência de abril de 2020 que venceria em 20 de maio foi prorrogada para 20 de novembro e a competência de maio que venceria em 22 de Junho foi prorrogada para 21 de dezembro.
  • Simples Nacional ICMS e ISS: A competência de março de 2020 que venceria em 20 de abril foi prorrogada para 20 de Julho, a competência de abril que venceria em 20 de maio foi prorrogada para 20 de agosto e a competência de maio que venceria em 22 de Junho foi prorrogada para 21 de setembro.

A empresa que quiser postergar outros tributos federais ainda não postergados pelo governo federal como o Imposto de Renda e CSLL deve entrar com ação para essa finalidade. Na analogia aplicada de algumas decisões favoráveis aos contribuintes nesse sentido, foi levada em conta o fato do príncipe. O fato do príncipe é o poder de alteração unilateral de um contrato administrativo, ou seja, é uma forma de evitar desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. O entendimento é de que se uma das causas da crise financeira é o “desaquecimento” da economia causada pela quarentena imposta pelo governo, então é possível aguardar alguns meses para o recolhimento de tributos.

Ainda, que este tipo de decisão seja excepcional, é válida, e é interessante de ser estudada.

Mas ainda assim existe uma situação de muita imprevisibilidade, o que não é garantia que a empresa terá a concessão da postergação.

Para os tributos que foram oficialmente postergados, vale a pena comentar que a empresa precisará ter um bom planejamento financeiro. Mesmo com estas prorrogações oficiais ou outras prorrogações vindas por meio de ações, as guias têm de ser pagas. A diferença é que elas vencem em datas futuras, mas vencem junto com outras guias. Estamos nos referindo ao fato de que em um determinado mês você pagará tanto a guia postergada, como a guia que venceria em data normal.

Essas prorrogações são ótimas em regra geral, mas é necessário estudar se a empresa terá condições de no futuro pagar 2 guias do mesmo imposto no mesmo mês. Há casos em que vale mais a pena manter o pagamento original. Porque a empresa pode não ter caixa para quitar esse acumulo quando chegar o vencimento do tributo postergado.

Um ponto importante também a ser relembrado é a postergação das entregas das declarações da EFD-Contribuições e da DCTF. A Receita Federal ainda não publicou nada a respeito da entrega da competência de maio e Junho, que será feito em Julho de 2020. Vou explicar, no envio da DCTF de Julho referente a entrega que deveria ser feita em maio, você estará declarando março. Mas a guia de março que seria paga em abril, só será paga em agosto. O que fará com que você tenha de entregar a DCTF com um imposto não pago. Trata-se de um caso que vem gerando muitas dúvidas, pois, o imposto não está em aberto por inadimplência, mas sim por conta da postergação legal.

Assim, ainda estamos esperando como deve ser tratada essa situação, se será liberado um novo programa da DCTF com algum tratamento para este caso, ou outra orientação da RFB.

- 19 de junho de 2020

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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