DEDUÇÕES DE SALÁRIO MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA
O PER/DCOMP Web é uma nova forma de envio do Pedido de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação. O acesso é feito por meio do Portal e-CAC e pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas.
A partir da obrigatoriedade do empregador à DCTFWeb, não é mais possível compensar, nos meses seguintes, os valores de Salário Maternidade e Salário Família que não foram deduzidos dentro da competência na DCTFWeb.
📌 Destacamos que isso está previsto na IN RFB nº 1717 de 17 de julho de 2017, artigo 62-A, § 2º – Depois de efetuada a dedução a que se refere o caput, na hipótese de remanescer saldo em favor da empresa, este poderá ser objeto de pedido de reembolso. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018).
💡 A nossa DICA ATUA.DP de hoje é que você verifique a existência de valores de Salário Maternidade e Salário Família não deduzidos na própria competência na DCTFWeb e entenda o passo a passo de fazer o pedido de reembolso destes valores pelo PER/DCOMP Web.
⚠️ Lembrando que todos os empregadores dos GRUPOS 2b e 3 entrarão na obrigatoriedade da DCTFWeb a partir da competência de JULHO/2021. Grupos 1 e 2a já estão obrigados a DCTFWeb desde 08/2018 e 04/2019, respectivamente.
Quer saber mais?
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