Dicas de gestão, DP e imposto de renda no CONTNEWS dessa semana

Apesar do aumento das restrições de circulação e de abertura de empresas em todo o Brasil em razão da pandemia de COVID-19, o setor contábil continua a todo o vapor e sendo impactado a todo o momento por novidades. A edição do CONTNEWS desta semana, realizada em 31 de março, trouxe novidades e dicas para que os empresários, profissionais contábeis e empreendedores tenham informações e dicas valiosas para sobreviver e ajudar seus clientes a passar por essa crise sanitária.
Imposto de Renda Pessoa Física, home office, formas de remuneração dos sócios e diversas novidades de Departamento Pessoal foram tratadas na live, que contou com as presenças de Maurício Tadeu de Luca, CEO da Partwork e da ConferIR; Jení Carla Fritzke Schulter, analista de negócios e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis; Lúcia Young, tributarista e consultora de treinamentos empresariais; Cristiane Andrade, fundadora e CEO da G-Click; e a participação especial de Ana Tércia Lopes Rodrigues, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. A apresentação ficou a cargo da jornalista e produtora executiva do Canal Contabilidade na TV, Magda Battiston.

Dúvidas sobre IRPF
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que prorroga o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 31 de julho foi um dos temas abordados pelo CEO da Partwork e da ConferIR, Maurício Tadeu de Luca, que destacou o benefício desse adiamento. “Em virtude da pandemia, as empresas contábeis não estão conseguindo trabalhar plenamente e esse tempo extra pode contribuir para que o contador faça as análises e preste um bom atendimento e um ótimo serviço ao cliente”, disse o especialista, ao destacar que o PL ainda precisa de aprovação do Senado e sanção do presidente da República.
Maurício Tadeu de Luca explicou como funciona a declaração de espólio. Caso a pessoa falecida deixe herança, o responsável pelo inventário é quem deve entregar a declaração, até que o processo de partilha de bens seja concluído. “Enquanto não houver o encerramento do inventário é necessário entregar todos os anos a declaração. Só após o encerramento desse espólio é possível a partilha”, esclareceu.
O que o contribuinte deve considerar ao declarar ganhos de capital nas alienações de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira também esteve na pauta. “Na alienação é preciso apurar imposto sobre ganho de capital em cada operação com as proporções de acordo com o valor. O crédito de juros sobre as aplicações financeiras no exterior também está sujeito. No caso da alienação, a apuração é realizada anualmente e o recolhimento deve ser feito em cota única até a data prevista para a entrega da declaração”, comentou o empresário contábil, ao apontar também alguns casos de isenção.
O especialista respondeu ainda dúvidas dos espectadores, envolvendo temas como espólio, estrangeiros residentes no Brasil e informe de rendimentos de contribuintes que tiveram seus contratos de trabalhos suspensos em 2020, em virtude da pandemia de COVID-19.

Eventos contábeis 2021
A edição do CONTNEWS contou com a participação especial da presidente do CRC-RS, Ana Tércia Lopes Rodrigues, que anunciou a realização de dois grandes eventos contábeis conjuntos no Estado: a XVIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul e a XXXIV Conferência Interamericana de Contabilidade, que serão realizados em Porto Alegre, entre 19 e 21 de outubro. “Reuniremos o núcleo do poder contábil mundial, grandes empresas e organismos, especialmente da América. A princípio terão um formato híbrido, com parte do público presencial e parte virtual, mas isso deve ser modulado de acordo com a situação da pandemia e o avanço da vacinação no país”, disse, ao convidar a todos para o lançamento dos eventos, que acontece no dia 6 de abril, a partir das 17h, nos canais do Youtube do CFCBSB, em Português, e TV CRCRS, em Espanhol.
A líder contábil também falou sobre documentos importantes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade recentemente sobre Contabilidade Criativa e a Reforma Tributária. O primeiro tema ganhou destaque na mídia com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual, que derivaram diversas matérias e críticas a artifícios legais utilizados pelos parlamentares para alocação de recursos, classificando-os como “manobras contábeis” ou “contabilidade criativa”. Em nota, o CFC, repudiou o uso das expressões e destacou que a Contabilidade não modifica atos e fatos, mas promove o reconhecimento desses e seus impactos”. “Trata-se de manobras para enganar ou minorar problemas de entidades públicas que nada tem a ver com a Contabilidade, mas com gestores que, de forma irresponsável, deturpam o que a ciência contábil determina”, disse a presidente.
A outra nota de esclarecimento diz respeito ao encaminhamento da Reforma Tributária e fala das três propostas que tramitam no Congresso Nacional, além da necessidade de apoio a um texto que promova o desenvolvimento da economia, simplifique o sistema tributário e melhore o ambiente de negócios no Brasil, destacando que a classe contábil está pronta para contribuir com o que for necessário na seara dos aspectos técnicos e também do debate democrático. “Temos a visão do que acontece com as empresas e seremos muito demandados no pós pandemia”, afirmou a contadora.

Atualizações do DP
As empresas têm até 12 de abril para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020. A analista de negócios e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis, Jení Carla Fritzke Schulter, informou que muitas empresas não estão conseguindo cumprir a exigência fiscal porque estão bloqueadas no sistema sob a justificativa de serem do Grupo 2 do eSocial, mas elas são do Grupo 3. “O sistema está bloqueando e será preciso uma atualização do programa gerador”, disse a especialista, ao afirmar que essa mudança deve sair por volta de 17 de abril. “Sim, vai passar da data limite, mas acreditamos que ou essas empresas terão mais tempo ou o prazo será estendido para todos”, ao lembrar que o pagamento do abono do PIS ficou para 2022.
Jení comentou também sobre a prorrogação do salário-maternidade para todas as mulheres trabalhadoras que recolhem a contribuição para o INSS, em casos de complicações médicas relacionadas no parto. “Se houver problemas no parto, tanto com a mãe como com a criança, que exija a continuidade da internação, tem o salário-maternidade estendido, além dos 120 dias”, disse ela, ao explicar como se informa isso em SEFIP, eSocial e outros. “Saiu uma orientação no FAQ do eSocial, que explica como informar isso no evento de afastamento. Existe um motivo específico para essa questão, o 35, diferente do que a gente usa no caso de 120 dias. Já a Caixa ainda não publicou nada sobre a SEFIP e a Receita Federal orientou a utilização do mesmo código”, ressaltou.
Por fim, a consultora falou da publicação recente da Lei 14.128/2021, que trouxe alteração na Lei do DSR (Descanso Semanal Remunerado). Jení deu destaque ao texto “Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por sete dias”. “A lei foi bastante mal escrita, mas o entendimento é que uma pessoa que convive com outra que tem COVID-19 não terá um atestado médico, por não estar doente, mas requer condição de isolamento e uma declaração sobre isso, que será considerada como faltas justificadas”.

Pró-labore, distribuição dos lucros ou juros sobre capital
Diante da alta carga tributária brasileira, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, é fundamental analisar os impactos dos tributos incidentes em cada tipo de remuneração dos sócios. “Faça uma planilha e verifique qual desses três formatos é mais positivo, coadunando os interesses dos sócios e da empresa, pois nem sempre o que é legal para um é para o outro”, disse a tributarista e consultora de treinamentos empresariais, Lúcia Young.
A professora explicou que o pró-labore refere-se ao valor retirado periodicamente pelo sócio por prestar serviços para a empresa, que deve ser formalizado no contrato social, com total deliberação por parte dos sócios, ação prevista na lei de sociedades anônimas, que estabelece que é em assembleia geral que se fixa o montante dessa remuneração. “É importante levar em conta as responsabilidades desses dirigentes, quanto tempo vão dedicar às funções na empresa, as suas competências e reputação profissional, além do valor desses serviços estabelecidos no mercado”, explicou a especialista, ao destacar que o beneficiário se sujeita ao imposto de renda na fonte, através da tabela progressiva mensal e também é tributado na declaração de ajuste anual. “Se a empresa é tributada no lucro real esse pagamento é classificado como despesa dedutível, o que é muito bom”, acrescentou.
Já a distribuição de lucros diz respeito à remuneração dos sócios investidores, que trabalham ou não na empresa. É paga proporcionalmente a participação de cada sócio no capital, conforme o capital ou contrato social. Importante destacar que todo lucro gerado de 1996 para frente é isento de imposto de renda e também não paga INSS. “Mas porque todos não optam por isso? Por que existem cinco pontos a serem analisados”, disse a empresária contábil, ao enumerá-los: quem tem pendências tributárias paga multa de 50%; lucros antecipados só podem acontecer somente se houver previsão na escrituração contábil e serem expressos em cláusula contratual ou estatutária; responsabilidade solidária, prevista no Código Civil, por lucro fictício ou ilícito; e a obrigatoriedade dos sócios de repor lucros, mesmo que autorizados em contrato, quando houver prejuízo do capital.
Por fim, os juros sobre o capital próprio são comuns em grandes empresas, que possuem valores elevados de capital social e patrimônio líquido. “Esse formato quase não é utilizado. Serve para quando o sócio tem dinheiro e, ao invés de investir no mercado, faz isso na própria empresa”. A tributação do imposto de renda do beneficiário é de 15% sobre os juros que foram pagos e não há INSS, contudo, para pagar esse juros por capital próprio há um limite de dedutibilidade “Ou seja esse montante é passível de uma dedução, mas não pode exceder o maior valor entre duas opções, o que exige a realização de um comparativo entre 50% do meu lucro líquido do exercício, antes da dedução, ou 50% da soma dos lucros acumulados mais reserva”. Para a empresa que está pagando, esses valores são classificados como despesa, o que é muito positivo para uma organização do regime do Lucro Real.

Trabalhadores de outros estados em home-office
Com a necessidade de isolamento em virtude de COVID-19, o home-office tornou-se um formato de trabalho viável e eficaz. Com novas soluções vêm também novos desafios e, neste cenário apresentado, como inserir novos colaboradores, sediados em outros Estados, na cultura da empresa? Para a fundadora e CEO da G-Click, Cristiane Andrade, esse aculturamento deve começar a partir dos processos de recrutamento e seleção. Segundo a consultora, é fundamental existir processos bem estabelecidos e ferramentas tecnológicas. “Fazer uma vez é fácil, mas manter é difícil. Por isso é importante a manutenção das práticas, preservando tudo vivo dentro da empresa”, afirma ela.
A partir da contratação, todo esse cuidado é intensificado no onbording do colaborador, especialmente se for de outro Estado. “Ele precisa entender todo o funcionamento da empresa e, nesse objetivo, é fundamental ter uma comunicação forte e eficiente e uma excelente alternativa é construir uma trilha de treinamento, com vídeos e documentos que possam contribuir em todo esse processo de integração, entendimento do negócio e da cultura empresarial”, disse.
“O colaborador, mesmo à distância deve se sentir parte do todo e precisa estar integrado, portanto são necessários acompanhamentos semanais, o acompanhamento de um responsável no seu processo de iniciação para conversar e esclarecer dúvidas. O processo, que é on-line, pode e deve ser humanizado”, afirmou Cristiane.

Aprofunde-se nesses temas! Assista à íntegra da live em https://www.youtube.com/watch?v=NsXH1ggp7oo.

- 1 de abril de 2021
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...