Dicas sobre impostos e obrigações acessórias no CONTNEWS

Temáticas envolvendo ICMS, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e o FGTS permearam os debates da edição 61° do CONTNEWS, realizada na quarta-feira, 1 de setembro.

A jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, Magda Battiston, comandou um time de especialistas, dessa vez composto apenas por mulheres, para tratar desses assuntos: a empresária contábil e professora Patrícia Alves, a sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, e a analista da SCI Sistemas, Viviane Serafin. 

ICMS e as Decisões do STF

A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, falou do descompasso entre as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e as legislações estaduais, que tratam do ICMS. “Nós, da área fiscal, estamos com várias buchas na mão e devemos ter de um lado a lista de decisões do STF e de outro as leis, além de acompanhar de perto as tramitações legislativas”, destacou a especialista em tributação.

O novo posicionamento do STF em relação à tributação de software sobre a incidência apenas de ISS e a exclusão de ICMS é uma delas. “As legislações estaduais ainda não foram atualizadas. Se a empresa não recolheu o ISS, a Prefeitura certamente vai cobrar, mas se foi feito o recolhimento do ICMS, é importante pedir de volta os valores para o Estado”, afirmou Jô. 

Outra polêmica diz respeito ao afastamento de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa. “Da mesma forma, alguns Estados continuam cobrando o tributo, inclusive orientando o contribuinte sobre isso via resposta à consulta tributária, como é o caso de São Paulo”, explicou.

Por fim, a tributarista disse que é importante estar alerta à situação gerada pela decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS quando o destinatário for o consumidor final e não contribuinte do tributo – pelo menos até janeiro de 2022, o que obriga as empresas não optantes do Simples Nacional a recolherem o Difal até o fim deste ano. Contudo, há um projeto de lei tramitando que propõe a alteração da Lei Kandir, que trata do assunto, e que pode trazer legalidade para essa cobrança. “O PL deve ser aprovado em regime de urgência ainda esse mês e precisamos acompanhar essa tramitação e ficar de ollho”, esclareceu.

Pontos de atenção sobre a ECF 

Tradicionalmente entregue em julho, em virtude da pandemia de COVID-19 este ano a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2020, poderá ser entregue até 30 de setembro. De acordo com a empresária contábil e professora Patrícia Alves ainda há dúvidas sobre quem está obrigado ao cumprimento da obrigação. “Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, devem transmitir a ECF. As únicas desobrigadas são as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as empresas inativas”, explicou ela, ao alertar para os conceitos de inatividade. “As que não têm movimentação fiscal, financeira, patrimonial ou societária. Não confundir com as empresas sem faturamento”. 

A potencialidade de cruzamento de informações do Fisco foi comentada também pela contadora. Segundo ela, o SPED Contábil transmitido este ano e a ECF do ano anterior precisam ser recuperadas no processo. “O Fisco acompanha os saldos negativos e prejuízos fiscais para saber se a empresa está usando os saldos que realmente tem, um ponto sensível de quem é do Lucro Real. Já nas outras empresas esse ponto é o acompanhamento da sua base de cálculo e a verificação do pagamento do imposto informado no ano anterior, via DCTF ou EFD Contribuições”, destacou Patrícia, ao alertar ainda sobre as multas relativas à entrega em atraso ou omissões e erros.

FGTS, Gestantes e RAIS

A Medida Provisória 1045/2021 foi rejeitada pelo Senado Federal na quarta-feira, 1, o que impede a prorrogação ou criação de um novo BEm. De acordo com a analista da SCI Sistemas, Viviane Serafin, o grande questionamento é em relação às gestantes. Ao citar a lei 14.151/21, que determinou o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia, a especialista disse que isso se mantém até o fim do período emergência de saúde pública no Brasil. “Não adianta a empregada ou o empregador querer, é preciso cumprir a lei”.

Também nesta quarta-feira foi publicada resolução que institui o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os Microempreendedores Individuais. A partir da competência 10/2021, os MEIs passam a emitir a guia única DAE para consolidar os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado. “Esta resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial faça a emissão da guia, assim como já existe para o doméstico”, afirmou Viviane.

Recentemente, foi disponibilizada a atualização do Programa Gerador de Declaração da RAIS versão 1.3 de 11/08/2021 com a lista de empresas desobrigadas. O empregador que pertence ao Grupo 3 do eSocial, principalmente os que foram reenquadrados, e não conseguiram fazer a entrega da RAIS ano base 2020 e ano base 2019 (genérico) por estar na lista de bloqueados, agora podem fazer o envio. “Essas empresas foram reenquadradas até 3 de agosto e já podem baixar o novo programa e fazer a atualização”, orientou a especialista da área trabalhista. Segundo ela, as informações referentes ao ano base 2020 serão processadas no período de outubro a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento. Um novo calendário deve ser publicado para informar quando será o pagamento do Abono PIS referente ao ano base 2020 e pagamento de diferenças dos anos de 2016 a 2019.

Perdeu esta edição! Não fique desatualizado! Acesse a íntegra do programa em: https://youtu.be/cqdPU88NnQI

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- 8 de setembro de 2021
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