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Dilma sanciona mudanças na Lei Geral

11/11 – A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (10) o Projeto de Lei Complementar nº 77/11, que entre outras ações amplia em 50% os limites do Simples Nacional. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto com a presença de diversos representantes de entidades e empresas. A diretora de Assuntos Institucionais da Fenacon, Simone Fernandes, foi a representante da Entidade.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
Dilma ressaltou o crescimento do país e dos empreendedores individuais (EI). “Essa cerimônia é o exemplo de que o Brasil está em outra pauta, a do crescimento. É um momento muito importante, pois a sanção dessa lei gera benefícios para o Brasil inteiro”. Ela disse ainda que o EI é a riqueza do país, o tecido social.
Enviado ao Congresso em agosto pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. De acordo com dados do governo a ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. “Sem dúvida conseguimos conquistas significativas com essas alterações. Mas acredito que o trabalho não possa parar pois, o aperfeiçoamento dessa lei deve ser constante”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Fonte: Sistema Fenacon
- 11 de novembro de 2011
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