Direito à desaposentação INSS não pode exigir filiação à previdência sem retribuição financeira
16/07 – Revista ConJur / Jornal Contábil / Blog Mauro Negruni
Nos atos de desaposentação, exigir a filiação obrigatória ao regime da Previdência Social sem a respectiva retribuição financeira aos segurados é inconstitucional. Este entendimento foi aplicado pelo juiz federal Carlos Roberto Alves dos Santos, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, que negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que reconheceu o direito à desaposentação a um homem.
A sentença anterior, do juiz Warney Paulo Nery Araújo da 15ª Vara, deu razão ao direito à desaposentação com fundamento no entendimento da jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp. 328.101/SC, DJ de 20/10/2008). Ele afirmou que a renúncia à aposentadoria é possível, pois trata-se de um direito patrimonial disponível. Quando isso ocorre por vontade do segurado, cabe a contagem do tempo de serviço para obter a nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.
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