Defesa do Consumidor, um tema que requer estudo e atenção do empresário de contabilidade. Nesta seara, o contador se insere em três papéis diferentes: como consumidor, que pode buscar os seus direitos; como fornecedor de um produto final, portanto, que pode ser acionado pelos usuários de seus serviços, ou como orientador e consultor de seus clientes.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando há situação de vulnerabilidade econômica de uma empresa para outra na relação, a legislação pode ser aplicada. A empresa de contabilidade, como fornecedora de produtos finais, pode ser acionada. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu a favor de uma empresa agroindustrial, que processou uma consultoria tributária após registrar prejuízo, sob a alegação de que o valor devido era resultado da má prestação do serviço. De acordo com o desembargador, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora quando enfrenta o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade, mesmo que o bem seja destinado para fins econômicos.
Dessa forma, ao mesmo tempo em que é importante o consumidor estar atento aos seus direitos, a empresa considerada fornecedora precisa estar cada vez mais preparada para atender as determinações impostas pela lei e ainda se resguardar de eventuais problemas ou litígios, afinal, essas questões vão além de prejuízos financeiros, podendo abalar a reputação da marca.
Para se proteger, portanto, a empresa deve ter uma visão preventiva, ter sempre cuidado na elaboração de seus contratos, adotar procedimentos de controle de qualidade, de documentação e arquivamento, bem como de comunicação com o cliente – que deve ser feita por meios formais. Esses processos são fundamentais em casos de pedido de indenização e principalmente na responsabilização judicial ou extrajudicial, levando-se em conta especialmente a inversão do ônus da prova, trazida pelo CDC, ou seja, cabe ao fornecedor trazer as provas ao embate.
Quando o assunto é publicidade, todo cuidado é pouco. O CDC engloba questões relacionadas à publicidade enganosa, simulada ou abusiva. Nesses tempos em que as mídias sociais se tornaram poderosas ferramentas de marketing e imprimiram novas condições no relacionamento empresa/consumidor, é fundamental estar atento e conhecer a legislação.
Da mesma forma, uma empresa de contabilidade pode evocar o CDC quando se sentir lesionada em seus direitos como consumidora, seja frente a uma outra empresa ou até mesmo uma pessoa física. O importante a ser analisado para a aplicação da legislação sempre é a relação de consumo.
Por fim, é importante destacar que, como consultor e orientador de seus clientes, o empresário contábil pode considerar o Código de Defesa do Consumidor uma oportunidade, ainda mais agora com as recentes alterações da legislação, trazidas pela chamada Lei do Superendividamento, que, entre outros destaques, trata de instrumentos e alternativas para que a pessoa incapaz de pagar suas dívidas possa propor um processo de repactuação com os seus credores. Ciente dos números das empresas que assessora, o contador pode atuar como um intermediador de todo esse processo.
Equipe Contabilidade na TV
O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 20 de julho e que debateu o tema: “Direito do Consumidor e Contabilidade: 5 pontos para ter atenção máxima”.
Assista a íntegra do bate-papo em: https://youtu.be/a00sVWSNhY0
Ficha técnica do programa:
Apresentação e mediação:
Magda Battiston, jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV.
Ana Meneguini, criadora da ITM, Estratégia de Marca & Cultura para Diferenciação Competitiva
Participações:
– Dra. Mariângela de Castro – Advogada
– Dra. Andrea Mottola – sócia do escritório Mottola e Medeiros Advocacia
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