Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?
Calma, não se apavore! 💆🏼♀️
✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
E porque isso ocorreu? 🤔
✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.
E como resolver isso agora? 💡
✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu ‘Consulta Pendências – Situação Fiscal’ do empregador no eCac.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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FIZEMOS ISSO, A SEFIP DE EXCLUSÃO, SABE QUANTO TEMPO LEVA PRA RECEPCIONAR E BAIXAR O DÉBITO, POIS JÁ FAZEM 15 DIAS E A PENDÊNCIA AINDA PERSISTE
Bons dias..
Como estão? Espero que bem!
Entreguei a SEFIP de Exclusão em 16-02-2022, hoje 10-03-2022 o sistema continua a cobrança, é demorado tanto assim? Já cheguei a enviar de uma outra empresa antes mesmo da obrigatoriedade, 03 dias depois já havia sumido do sistema.
Obrigado e tenham uma boa tarde
Att..
Everaldo Souza
Boa tarde, como eu faço essa sefip de exclusão pois não tenho o backup da sefip só tenho ela impressa.
Olá Flávia!
Gere o arquivo da referência em questão e importe no programada Sefip, depois dentro do Sefip clique no botão novo, informe a referência, código de recolhimento da ser excluída. No quadro “Informações anteriores” clique em “Pedido de Exclusão de Informações Anteriores”.
Att.
Cleide de Souza – articulista do Portal ContNews
Boa tarde,
Gerei uma SEFIP referente ao ano 01/2018, pagando FGTS de um funcionário e informando um sócio com retirada de pró-labore, agora em 10/2022.
A guia de INSS já foi paga em 2018…… porém está aparecendo a divida do funcionário em relação ao INSS na receita……… o que devo fazer para excluir esta divida????
Olá Saturnino, você precisará apresentar a Receita Federal do Brasil o relatório RE da sefip e a guia de GPS paga da referencia em questão.
Por
Cleide de Souza – Líder de desenvolvimento Sistema ÚNICO Folha da SCI Sistemas Contábeis