Divulgada solução de consulta sobre o não enquadramento de entidades ou associações sem fins lucrativos no conceito de empresa para fins da desoneração da folha de pagamento
26/08 – IOB News
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de solução de consulta, divulgou o entendimento de que as entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546/2011 (Lei da Desoneração da Folha de Pagamento), não lhes sendo aplicado, portanto, o disposto no art. 7º da mencionada Lei, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta.
(Solução de consulta Cosit nº 220/2014 – DOU 1 de 22.08.2014)
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