EFD-Reinf: desafios e possibilidades
27/04 – Fernanda Ferreira / Blog José Adriano
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – instituído pelo Decreto no. 6.022, de 22 de janeiro de 2007). Ela está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O EFD-Reinf é mais uma busca das autoridades fiscais pelo avanço na informatização da relação entre o fisco e o contribuinte. A obrigatoriedade abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, COFINS, IR, CS, INSS), bem como as informações sobre a Receita para apuração das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), chamadas de Previdenciária Substituída, atualmente presente no Bloco P da EFD-Contribuições.
O Reinf oficialmente está ainda em sistema Beta, e a liberação dessa versão aos contribuintes dá a oportunidade da preparação gradual das empresas para adaptação e preparo para os desafios dessa nova obrigação.
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