Empresa com folha salarial alta pode se beneficiar de novo teto do Simples
03/01 – Paula Salati / DCI-SP / Fenacon
Pequenas empresas que possuem custos altos com folha de pagamentos podem se beneficiar dos novos tetos do Simples Nacional que entram em vigor a partir de 2018. Neste ano, o regime tributário completa 10 anos de existência.
Com a aprovação da Lei Complementar 155 de 2016 (LC n°155/16) em outubro de 2016, ficou definido que o limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões daqui a um ano.
O diretor da consultoria empresarial TMF Group no Brasil, Marco Sottovia, comenta que, assim como a universalização do Simples em agosto de 2014, reduziu o custo de algumas empresas com a contribuição previdenciária, o aumento dos limites do regime pode fazer o mesmo, ajudando, dessa forma, as pequenas que registraram queda de faturamento em meio à crise econômica.
“Quando foi instituída a universalização do Simples, a ‘tabela VI’ estipulou uma carga tributária muito semelhante à do lucro presumido para as atividades que foram incluídas no regime [como medicina ou psicologia, por exemplo]. Porém, alguns prestadores de serviços que faziam uso intensivo de mão de obra auferiram algum ganho, trocando a tributação da contribuição previdenciária sobre a grandeza da folha de pagamento [como ocorre no lucro presumido] por uma tributação fixa sobre receita bruta”, relembra Sottovia.
“Neste contexto, as empresas que foram atingidas pela crise devem trilhar o mesmo caminho, estudando as vantagens que o regime pode lhes propiciar”, complementa.
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