Empréstimo Consignado – Garantia – Saldo da Conta Vinculada do FGTS
02/01 – Editorial Cenofisco / Portal Contábeis
Lembramos que, nos termos da Lei nº 10.820/03, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
A citada lei estabelece em seu § 7º do art. 1º que, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado.
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