Entidade de Classe não pode cancelar registro profissional por inadimplência do filiado
09/04 – Luiz Fernando Vieira / CRCMT / Portal CFC
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) não pode cancelar a inscrição de seus filiados por inadimplência, uma vez que existem outros meios jurídicos para sua cobrança.
Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará que determinou o imediato restabelecimento da inscrição de um dos filiados, ora parte impetrante, nos quadros do CRC/PA.
Na apelação, a entidade de classe sustentou a legalidade do ato que cancelou a inscrição do requerente. “O apelante impugna o restabelecimento do registro profissional do impetrante junto ao seu Conselho, tendo em vista seu respaldo na Resolução do CFC nº 1.097/2007 e no Decreto-Lei nº 9.295/46 ao executar a baixa do registro profissional, em razão de suas irregularidades perante o CRC/PA, até que sejam tomadas as devidas medidas para a quitação do débito”, defendeu.
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