Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida.
Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram covid-19 das atividades presenciais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (945) foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Redução do isolamento
Ainda de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios.
A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.
Desproteção
As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho.
A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.
Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada.
SP/AS//CF
Por STF
SIGA A GENTE NAS REDES
Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
Canal no Telegram: https://t.me/contnews
Avaliem o Portal ContNews no Google!
https://g.page/r/CdJrXa-hV3eQEBM/review
#ContNews #Contabilidade #Trabalhista #EntidadesSindicais #STF #Covid



























Querer manter um cenário de dias de afastamento alto, sem se preocupar com quem irá pagar essa conta, evidencia a total falta de preparo dos representantes da classe. Essa conta retorna rápido para o bolso do trabalhador.
Os sindicatos irão carregar, por muitos anos, o estigma de posicionamentos contra o processo produtivo/trabalho, ainda que disfarçados de apelo pela saúde e vidas.