Exame de Suficiência ilegal para Técnico em Contabilidade
10/07 – Site Petição Pública / Portal Contábeis
Abaixo Assinado
CFC/CRC Afrontam a Constituição Federal de 88
1. Com base na redação do Decreto-lei 9.295/46 que criou o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como regulou as condições para o exercício da profissão de contador e técnico em contabilidade, para que o contabilista pudesse se registrar como contabilista, bastava à conclusão do curso superior ou técnico em contabilidade seguido de requerimento perante o Conselho.
2. Ocorre que o artigo 12 do referido decreto foi alterado pela lei 12.249 de 11/06/2010, passando a exigir para o exercício das profissões de técnico e de contador a submissão ao Exame de Suficiência, que se traduz em teste aplicado em âmbito nacional, no estilo da prova da OAB.
3. Tal exigência fez com que muitos recém-formados travassem verdadeiras batalhas com o Conselho Regional de Contabilidade. Como, mais que de repente, surge uma exigência que condiciona a obtenção do Registro de Contador e técnico à aprovação em um Exame de Suficiência.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários