Fazenda e PGE/SC oferecem aplicativo para registro de garantia antecipada

Já está disponível para utilização o aplicativo Registro de Garantia Antecipada, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). O recurso permite que o contribuinte apresente administrativamente garantias para os créditos tributários ou não tributários antes do ajuizamento da ação de execução fiscal.

A novidade está prevista no Decreto 868/2020, que regulamenta o oferecimento de garantia antecipada por quem tem débitos com o Estado de Santa Catarina. O texto regulamenta o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei Complementar 541/2011, que permite o fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) ao contribuinte que apresentar garantia ao Estado. A CPEN é um documento que permite às pessoas jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Pública catarinense firmarem novos contratos com o governo, informando que o débito está sendo regularizado.

“O aplicativo foi desenvolvido por equipe própria da gerência de tecnologia da Fazenda e está alinhado com as diretrizes de governo digital, já que o contribuinte, ou seu procurador, pode ofertar a garantia inteiramente pela internet, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade fazendária. O registro é efetuado por meio de ferramenta disponibilizada no Sistema de Administração Tributária, o SAT”, diz a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels.

Por meio da plataforma, é possível oferecer depósitos em dinheiro para fins de caução; apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária que estejam em conformidade com a regulamentação da PGE/SC; ou quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora.

A aceitação da garantia antecipada não resultará na suspensão da exigibilidade do crédito, mas vai permitir a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa se o valor dos bens ou direitos forem suficientes para a garantia integral do débito acrescido dos encargos previstos na lei.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, ao disciplinar a apresentação de garantia pelo contribuinte, especialmente para a obtenção da CPEN, Santa Catarina estabelece e estimula um procedimento administrativo de cobrança mais eficiente e menos oneroso para os catarinenses.

“Nós percebemos um aumento no volume de ações para a obtenção de tutelas provisórias contra o Estado com o objetivo de oferecer caução de dívidas. Com o decreto sugerido pela Procuradoria e aprovado pelo governador, Santa Catarina vai dar impulso à solução extrajudicial, evitando assim despesas e esforços judiciais desnecessários”, afirma.

Os contribuintes podem acessar o Guia de utilização da aplicação Registro de Garantia Antecipada, que oferece um passo-a-passo da oferta da garantia.

Por SEF SC

- 22 de junho de 2021

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