Fenacon sugere formas de pagamento via PRT
14/02 – Portal Dedução
O Programa de Regularização Tributária (PRT), regulamentado pela Receita Federal, permite às empresas parcelarem suas dívidas junto à própria Receita vencidas até 30 de novembro de 2016, em 120 vezes. O programa serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Criado por Medida Provisória, ele ainda disponibiliza outras possibilidades de negociações.
A Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, entende que existem algumas possibilidades dentro do que já existe como, por exemplo, quitar 20% da dívida à vista e parcelar o restante usando créditos que a empresa possa ter junto à Receita Federal. A Fenacon acha possível também, se pagar no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e o restante em créditos tributários. Se ficar faltando, o valor pode ser pago em 60 prestações mensais adicionais.
- 14 de fevereiro de 2017
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