Finanças aprova cassação do CNPJ de empresa envolvida em tráfico de pessoas
18/04 – Contabilidade na TV
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| Alex Ferreira / Câmara dos Deputados |
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei
2252/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).
O projeto determina punição aos empreendimentos comerciais condenados, em sentença transitada em julgado, por realizar, facilitar ou ceder o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda por contribuir de qualquer modo para a exploração da prostituição ou para o tráfico de pessoas.
Além disso, prevê que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, medida esta que vale também para os sócios da empresa.
No parecer apresentado à comissão, o relator da matéria, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), conclui que as alterações não implicam aumento ou redução de despesa ou receita públicas. “Tanto o projeto como o substitutivo não têm repercussão direta nos orçamentos da União, uma vez que possuem apenas caráter normativo”, avaliou.
Para Rodrigues, a proposta é positiva porque os crimes de tráfico e exploração sexual de pessoas devem ser fortemente combatidos.
O substitutivo, que acolhe emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, condiciona a nova inscrição no CNPJ à entrega de certidão que comprove o cumprimento do prazo de cinco anos de trânsito em julgado. O objetivo é permitir à Junta Comercial saber a data exata em que ocorreu o trânsito em julgado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rosalva Nunes
Por: Agência Câmara de Notícias
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