Funcionário pode “demitir” a empresa? Entenda como funciona a rescisão indireta
28/04 – Mayara Moraes / Brasil Econômico
Você sabia que o funcionário que passou meses sem receber salário, sofreu situações constrangedoras de assédio moral e trabalhou para uma empresa que fazia o recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Essa modalidade de rescisão, também conhecida como demissão indireta, ocorre por iniciativa do empregado quando o empregador desrespeita e comete falta grave com o empregado, por não cumprir a lei ou as condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
O nome, rescisão indireta, é atribuído ao fato de o empregador agir de tal modo que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços por parte do funcionário, embora ele não tenha sido demitido.
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