Governo de São Paulo autoriza varejo a parcelar ICMS das vendas de Natal
02/01 – Governo de São Paulo
Um decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
A medida foi publicada na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial. Segundo ela, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2017.
O decreto facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
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